Considera de
utilidade pública a Associação dos Moradores Beneficente do Bairro Santa
Cecília e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado
do Ceará Decreta:
Art. 1º - Considera de utilidade
pública, de acordo com a Lei Estadual nº12.554, de 27 de dezembro de 1995, a
Associação de Moradores Beneficente do Bairro Santa Cecília, fundado em 07 de
março de 1987, e registrado no Cartório Aguiar – 8º Tabelionato, sito na Av.
Desembargador Moreira, 1000-A, Aldeota, em Fortaleza-Ce, inscrita no CNPJ sob o
nº 63.290.548/0001-33, instituição do terceiro setor, de caráter social e
educativo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das
Sessões, 28 de abril de 2005.
JOSÉ SARTO
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
O
presente projeto de lei visa propiciar melhores e adequadas condições de
funcionamento à Associação dos Moradores Beneficente do Bairro Santa Cecília,
em função da realização de importantes atividades educativas e sócio -
culturais desenvolvidas pela entidade .
A
aprovação desse projeto é, portanto, condição primaz para o reconhecimento
público oficial do valoroso trabalho desenvolvido ao longo de sua existência,
assegurando por conseguinte uma melhor qualidade de vida aos moradores
assistidos através de suas atividades.
Solicito
aos Nobres Pares a aprovação desse Projeto de Lei por constituir-se uma
importante contribuição ao desenvolvimento social e humano daquela comunidade.
Sala das
Sessões, 28 de abril de 2005.
JOSÉ SARTO
Deputado Estadual