PROJETO DE LEI 44.04

 

 

 

Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores Beneficente do Bairro Santa Cecília e dá outras providências.

 

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará Decreta:

 

 

Art. 1º - Considera de utilidade pública, de acordo com a Lei Estadual nº12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação de Moradores Beneficente do Bairro Santa Cecília, fundado em 07 de março de 1987, e registrado no Cartório Aguiar – 8º Tabelionato, sito na Av. Desembargador Moreira, 1000-A, Aldeota, em Fortaleza-Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 63.290.548/0001-33, instituição do terceiro setor, de caráter social e educativo.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, 28 de abril de 2005.

 

 

 

JOSÉ SARTO

Deputado Estadual

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

O presente projeto de lei visa propiciar melhores e adequadas condições de funcionamento à Associação dos Moradores Beneficente do Bairro Santa Cecília, em função da realização de importantes atividades educativas e sócio - culturais desenvolvidas pela entidade .

A aprovação desse projeto é, portanto, condição primaz para o reconhecimento público oficial do valoroso trabalho desenvolvido ao longo de sua existência, assegurando por conseguinte uma melhor qualidade de vida aos moradores assistidos através de suas atividades.

Solicito aos Nobres Pares a aprovação desse Projeto de Lei por constituir-se uma importante contribuição ao desenvolvimento social e humano daquela comunidade.

 

 

Sala das Sessões, 28 de abril de 2005.

 

 

 

JOSÉ SARTO

Deputado Estadual