Institui
o Diploma
de Reconhecimento por Tempo de Serviço Prestado ao Estado nos
casos que indica.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º. - Fica instituído o Diploma de
Reconhecimento por Tempo de Serviço Prestado ao Estado do Ceará, a
ser conferido a todo servidor público da administração direta, das autarquias e
das fundações estaduais que completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício, sem
registro punitivo em seu histórico funcional.
Art. 2º. - O diploma a que se refere o artigo
anterior será requerido pela chefia imediata do servidor e expedido, na
administração direta, pelo Chefe de cada Poder, nas autarquias e fundações
estaduais, por seu presidente ou autoridade máxima, após levantamento realizado
pela respectiva secretaria de administração de recursos humanos ou setor
equivalente, constatando a existência do tempo de serviço mínimo exigido e a
ausência de registros punitivos no período.
Parágrafo Único - A apuração dos servidores agraciados
ocorrerá anualmente, devendo a entrega do diploma ocorrer durante as cerimônias
em comemoração ao Dia do Servidor Público, 28 de outubro, ou em solenidade para
essa finalidade no próprio órgão em que é lotado o servidor.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário 13 de
Maio, 06 de abril de 2004.
DEPUTADO FRANCISCO
CAMINHA
- LÍDER DO
PHS -
O presente Projeto
de Lei objetiva coroar o trabalho dos servidores públicos estaduais que, ao
longo de no mínimo vinte (20) anos de suas vidas, emprestaram seus
conhecimentos e experiências ao serviço público, objetivando o engrandecimento
do Estado do Ceará.
Como critério
exigido, além do vasto lapso laborativo emprestado, tem-se a ausência de
qualquer registro referente a punição no histórico funcional do servidor
agraciado.
Vinte (20) anos de
serviços públicos, sem qualquer registro de punição é, sem qualquer
contestação, mais do que suficiente para condecorar o Servidor Público do
Estado do Ceará com o Diploma de que trata este Projeto.
Sendo de relevante
interesse social e de notório valor, espera o apoio dos demais parlamentares na
aprovação do presente Projeto em Lei.
Plenário 13 de
Maio, 06 de abril de 2004.
DEPUTADO FRANCISCO
CAMINHA
- LÍDER DO
PHS -