PROJETO DE LEI Nº. 44/2004

 

 

Institui o Diploma de Reconhecimento por Tempo de Serviço Prestado ao Estado nos casos que indica.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

 

Art. 1º. - Fica instituído o Diploma de Reconhecimento por Tempo de Serviço Prestado ao Estado do Ceará, a ser conferido a todo servidor público da administração direta, das autarquias e das fundações estaduais que completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício, sem registro punitivo em seu histórico funcional.

Art. 2º. - O diploma a que se refere o artigo anterior será requerido pela chefia imediata do servidor e expedido, na administração direta, pelo Chefe de cada Poder, nas autarquias e fundações estaduais, por seu presidente ou autoridade máxima, após levantamento realizado pela respectiva secretaria de administração de recursos humanos ou setor equivalente, constatando a existência do tempo de serviço mínimo exigido e a ausência de registros punitivos no período.

Parágrafo Único - A apuração dos servidores agraciados ocorrerá anualmente, devendo a entrega do diploma ocorrer durante as cerimônias em comemoração ao Dia do Servidor Público, 28 de outubro, ou em solenidade para essa finalidade no próprio órgão em que é lotado o servidor.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário 13 de Maio, 06 de abril de 2004.

 

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

- LÍDER DO PHS -

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

O presente Projeto de Lei objetiva coroar o trabalho dos servidores públicos estaduais que, ao longo de no mínimo vinte (20) anos de suas vidas, emprestaram seus conhecimentos e experiências ao serviço público, objetivando o engrandecimento do Estado do Ceará.

 

Como critério exigido, além do vasto lapso laborativo emprestado, tem-se a ausência de qualquer registro referente a punição no histórico funcional do servidor agraciado.

 

Vinte (20) anos de serviços públicos, sem qualquer registro de punição é, sem qualquer contestação, mais do que suficiente para condecorar o Servidor Público do Estado do Ceará com o Diploma de que trata este Projeto.

 

Sendo de relevante interesse social e de notório valor, espera o apoio dos demais parlamentares na aprovação do presente Projeto em Lei.

 

Plenário 13 de Maio, 06 de abril de 2004.

 

 

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

- LÍDER DO PHS -