PROJETO DE LEI Nº43./2006
INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS EMPREGADOS VENDEDORES, VIAJANTES OU
PRACISTAS
Artigo
1º - Fica instituído o Dia Estadual dos Empregados Vendedores, Viajantes ou
Pracistas, a ser comemorado anualmente no dia 18 de julho.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das
Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 30 de março de 2006.
JUSTIFICATIVA
A presente matéria tem por
objeto contemplar á categoria dos Empregados Vendedores, Viajantes ou Pracistas
de nosso Estado, o reconhecimento de todo o povo cearense aos relevantes
serviços profissionais que exercem no desenvolvimento econômico e social do
Ceará. Nada mais justo que consolidar essa data como comemorativa a esses
brilhantes profissionais.
O dia 18 de julho foi fixado
em razão de ser a data em que foi promulgada a Lei 3.207, de 18 de julho de
1957, que regulamenta, em âmbito nacional, a nobre profissão de empregados
vendedores, viajantes ou pracistas.