PROJETO DE LEI Nº43./2006

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS EMPREGADOS VENDEDORES, VIAJANTES OU PRACISTAS

 

 

Artigo 1º - Fica instituído o Dia Estadual dos Empregados Vendedores, Viajantes ou Pracistas, a ser comemorado anualmente no dia 18 de julho.

 

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 30 de março de 2006.

 

 

 

Deputado HEITOR FÉRRER

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                   A presente matéria tem por objeto contemplar á categoria dos Empregados Vendedores, Viajantes ou Pracistas de nosso Estado, o reconhecimento de todo o povo cearense aos relevantes serviços profissionais que exercem no desenvolvimento econômico e social do Ceará. Nada mais justo que consolidar essa data como comemorativa a esses brilhantes profissionais.

 

                   O dia 18 de julho foi fixado em razão de ser a data em que foi promulgada a Lei 3.207, de 18 de julho de 1957, que regulamenta, em âmbito nacional, a nobre profissão de empregados vendedores, viajantes ou pracistas.