PROJETO DE LEI No 43 /
2004
A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1o – Fica instituído o Dia
Estadual do Líder Comunitário.
§
1º - O dia do Líder Comunitário será comemorado em 09 de agosto.
§
2º - O calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Ceará passa a
conter o Dia do Líder Comunitário.
Art. 2o – Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
O Estado Democrático de Direito é , por excelência, celeiro
de manifestações plurais.
Nesse sentido, a sociedade, ávida por conquistas, ergue-se
organizada em comunidades através das quais exerce legitimamente o princípio da
representatividade.
O líder comunitário é a figura que melhor encarna o papel de
representante de seu “povo”, em face de sua proximidade junto aos reais
problemas de sua própria comunidade.
A apresentação desse Projeto de Lei visa, portanto,
reconhecer o importante trabalho que desenvolve esse agente de transformação
social , razão pela qual solicito aos Nobres Pares a sua aprovação.
Sala das Sessões , em 04 de abril de
2004.
AGENOR NETO