PROJETO DE LEI  No  43 / 2004

 

 

“Institui no Estado do Ceará o Dia Estadual do Líder Comunitário”

 

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

Art. 1o – Fica instituído o Dia Estadual do Líder Comunitário.

 

§ 1º - O dia do Líder Comunitário será comemorado em 09 de agosto.

 

§ 2º - O calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Ceará passa a conter o Dia do Líder Comunitário.

 

Art. 2o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Justificativa

 

O Estado Democrático de Direito é , por excelência, celeiro de manifestações plurais.

 

Nesse sentido, a sociedade, ávida por conquistas, ergue-se organizada em comunidades através das quais exerce legitimamente o princípio da representatividade.

 

O líder comunitário é a figura que melhor encarna o papel de representante de seu “povo”, em face de sua proximidade junto aos reais problemas de sua própria comunidade.

 

A apresentação desse Projeto de Lei visa, portanto, reconhecer o importante trabalho que desenvolve esse agente de transformação social , razão pela qual solicito aos Nobres Pares a sua aprovação.

 

 

Sala das Sessões , em 04 de abril de 2004.

 

 

AGENOR NETO

Deputado Estadual