PROJETO DE LEI Nº40/ 2006

 

 

Altera a Lei nº 9826, de 14 de maio de 1974 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, acrescentando inciso ao seu artigo 68.

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

 

Artigo 1º -  O  artigo 68 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXII :

 

“Artigo 78 – Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

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XXII - data de seu aniversário, tratando-se de dia útil.”

 

Artigo 2º -  Esta lei  entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em  29 de março de 2006

 

 

 

CAETANO GUEDES

DEPUTADO ESTADUAL

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de lei tem como escopo conceder ao funcionário público estadual a concessão de um dia de descanso na data de seu aniversário.

 

A Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, que vem sofrendo alterações, no decorrer desses anos, necessárias para que haja atualização e aprimoramento de seu conteúdo.

 

Assim, a inclusão da data de aniversário do funcionário, entre as várias hipóteses previstas nos incisos do artigo 68 do referido estatuto, que permitem sua ausência do trabalho e consideram os dias correspondentes como de efetivo exercício,  será um aprimoramento, pois é o reconhecimento do Estado pela importância do  trabalho do funcionalismo. Dessa forma, possibilitará sua permanência no convívio familiar, nesse dia, para que possa comemorá-lo condignamente.

 

Ante os motivos expostos, apresentamos esta propositura e contamos com o voto favorável dos senhores Deputados membros desta Assembléia Legislativa.

 

 

Sala das Sessões, em  29 de março de 2006

 

 

 

CAETANO GUEDES

DEPUTADO ESTADUAL