PROJETO DE LEI Nº40/
2006
Altera a Lei nº 9826, de 14 de maio de 1974 -
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, acrescentando inciso ao seu
artigo 68.
A Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará decreta:
Artigo 1º - O
artigo 68 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 – Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado, passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso XXII :
“Artigo 78 – Será considerado de
efetivo exercício o afastamento em virtude de:
....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
XXII - data de seu aniversário,
tratando-se de dia útil.”
Artigo 2º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 29 de março de 2006
CAETANO GUEDES
DEPUTADO ESTADUAL
O presente projeto
de lei tem como escopo conceder ao funcionário público estadual a concessão de
um dia de descanso na data de seu aniversário.
A Lei nº 9.826, de 14
de maio de 1974, instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado, que vem sofrendo alterações, no decorrer desses anos, necessárias para
que haja atualização e aprimoramento de seu conteúdo.
Assim, a inclusão da data
de aniversário do funcionário, entre as várias hipóteses previstas nos incisos
do artigo 68 do referido estatuto, que permitem sua ausência do trabalho e
consideram os dias correspondentes como de efetivo exercício, será um aprimoramento, pois é o
reconhecimento do Estado pela importância do
trabalho do funcionalismo. Dessa forma, possibilitará sua permanência no
convívio familiar, nesse dia, para que possa comemorá-lo condignamente.
Ante os
motivos expostos, apresentamos esta propositura e contamos com o voto favorável
dos senhores Deputados membros desta Assembléia Legislativa.
Sala das Sessões, em 29 de março de 2006
CAETANO GUEDES
DEPUTADO ESTADUAL