PROJETO DE LEI N.° 39.06

 

 

Denomina Nossa Senhora da Saúde, o trecho da CE-358, entre a cidade de Tabuleiro do Norte e o Distrito Olho D’água da Bica.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

DECRETA:

 

Art. 1° Denomina Nossa Senhora da Saúde, o trecho da CE-358, entre a cidade de Tabuleiro do Norte e o Distrito de Olho D’água da Bica, no município de Tabuleiro do Norte, numa extensão de 24,00 Km.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Tendo em vista a grande movimentação de pessoas, carros, carroças, na estrada que liga a cidade Tabuleiro do Norte à Vila-Sede do Distrito de Olho D’água da Bica, neste município. estrada que leva a Nossa Senhora da Saúde, a padroeira, hoje reconhecida como a 3ª grande romaria de católicos no Estado do Ceará; e a pedido  de representantes daquele município, reivindicamos que seja oficializado a indicação da CE-358, com o referido nome Nossa Senhora da Saúde.

Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação do referido projeto de Lei.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 março de 2006.

 

 

 

 

Deputado Fernando Hugo

3° Secretário