Denomina Nossa
Senhora da Saúde, o trecho da CE-358, entre a cidade de Tabuleiro do Norte e o
Distrito Olho D’água da Bica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1° Denomina Nossa Senhora da Saúde, o trecho da
CE-358, entre a cidade de Tabuleiro do Norte e o Distrito de Olho D’água da
Bica, no município de Tabuleiro do Norte, numa extensão de 24,00 Km.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Tendo em vista a grande movimentação de pessoas, carros,
carroças, na estrada que liga a cidade Tabuleiro do Norte à Vila-Sede do
Distrito de Olho D’água da Bica, neste município. estrada que leva a Nossa
Senhora da Saúde, a padroeira, hoje reconhecida como a 3ª grande romaria de
católicos no Estado do Ceará; e a pedido
de representantes daquele município, reivindicamos que seja oficializado
a indicação da CE-358, com o referido nome Nossa Senhora da Saúde.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres
pares para aprovação do referido projeto de Lei.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em 29 março de 2006.
Deputado Fernando Hugo
3° Secretário