PROJETO DE LEI 39.05


 

Dispõe sobre o horário de atendimento ao público em estabelecimentos financeiros situados no estado do Ceará.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. O atendimento ao público nos estabelecimentos financeiros situados em Fortaleza e na Região Metropolitana será realizado nos horários de 9:00 às 17:00 horas e no interior do estado das 09:00 às 16:00 horas.

 

§1º. O atendimento a que se refere o “caput” deste artigo deverá se realizar de segunda-feira a sexta-feira.

 

§2º. Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, bem como suas respectivas agências, subagências e postos de atendimento.

 

§3º. O horário de início das atividades poderá ser às 8:00 horas para os dias em que houver pagamento a aposentados e pensionistas da Previdência Social.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará em______de abril de 2005

 

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DEP NELSON MARTINS

PARTIDO DOS TRABALHADORES

 

JUSTIFICATIVA

 

A restrição dos horários dos bancos tem contribuído para aumentar o número de desempregados no setor bancário, além de contribuir para piorar a qualidade de atendimento ao público.

De 1989 a 1997 o setor bancário realizou 323.207 demissões, das quais 178.182 foram realizadas após a implantação do Plano Real, em 1994, representando 23% do total de trabalhadores demitidos após o dito plano, sendo, em média, 174 bancários demitidos por dia.

As causas das demissões são, entre outras, a automação do setor financeiro, a redução dos postos de atendimento nas agências, a terceirização dos serviços, o fechamento de agências e a elitização da clientela, havendo, em contrapartida, a insatisfação da clientela com serviços bancários: pesquisa realizada pela DataFolha entre 2851 clientes de bancos identificou 68% insatisfeitos com o atendimento ressaltando as filas e as tarifas cobradas como os principais motivos da insatisfação. Além disso, pesquisa entre 403 pequenos e médios empresários revelou insatisfação com a falta de acesso ao crédito.

A proposição deste projeto é criar condições de melhor atendimento ao público nas agências de nosso estado, tanto através da expansão do horário de atendimento, como evitando tratamentos privilegiados de atendimento ao público de renda mais elevada, caracterizados na classe de “clientes especiais”, forçando as agências a buscar soluções para as filas quilométricas, o que irá contribuir para reduzir o elevado percentual de demissões bancárias. Como prova de que o que propomos é perfeitamente aplicável temos o exemplo do HSBC que já oferece horário diferenciado das 09 às 18 horas.