Dispõe
sobre o horário de atendimento ao público em estabelecimentos financeiros
situados no estado do Ceará.
Art. 1º. O atendimento ao público
nos estabelecimentos financeiros situados em Fortaleza e na Região
Metropolitana será realizado nos horários de 9:00 às 17:00 horas e no interior
do estado das 09:00 às 16:00 horas.
§1º. O atendimento a que se refere
o “caput” deste artigo deverá se realizar de segunda-feira a sexta-feira.
§2º. Os estabelecimentos
financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados,
caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, bem como
suas respectivas agências, subagências e postos de atendimento.
§3º. O horário de início das
atividades poderá ser às 8:00 horas para os dias em que houver pagamento a
aposentados e pensionistas da Previdência Social.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia
Legislativa do Ceará em______de abril de 2005
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DEP NELSON MARTINS
PARTIDO DOS TRABALHADORES
A restrição dos horários dos
bancos tem contribuído para aumentar o número de desempregados no setor
bancário, além de contribuir para piorar a qualidade de atendimento ao público.
De 1989 a 1997 o setor bancário
realizou 323.207 demissões, das quais 178.182 foram realizadas após a
implantação do Plano Real, em 1994, representando 23% do total de trabalhadores
demitidos após o dito plano, sendo, em média, 174 bancários demitidos por dia.
As causas das demissões são, entre
outras, a automação do setor financeiro, a redução dos postos de atendimento
nas agências, a terceirização dos serviços, o fechamento de agências e a
elitização da clientela, havendo, em contrapartida, a insatisfação da clientela
com serviços bancários: pesquisa realizada pela DataFolha entre 2851 clientes
de bancos identificou 68% insatisfeitos com o atendimento ressaltando as filas
e as tarifas cobradas como os principais motivos da insatisfação. Além disso,
pesquisa entre 403 pequenos e médios empresários revelou insatisfação com a
falta de acesso ao crédito.
A proposição deste projeto é criar condições de melhor
atendimento ao público nas agências de nosso estado, tanto através da expansão
do horário de atendimento, como evitando tratamentos privilegiados de
atendimento ao público de renda mais elevada, caracterizados na classe de
“clientes especiais”, forçando as agências a buscar soluções para as filas
quilométricas, o que irá contribuir para reduzir o elevado percentual de
demissões bancárias. Como prova de que o que propomos é perfeitamente aplicável
temos o exemplo do HSBC que já oferece horário diferenciado das 09 às 18 horas.