PROJETO DE LEI Nº 39/03

Institui o Dia Estadual do Propagandista

Artigo 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Propagandista, a ser comemorado anualmente no dia 14 de julho.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em

de abril de 2003.

 

Deputado HEITOR FÉRRER

JUSTIFICATIVA

A presente matéria tem por objeto contemplar á categoria dos propagandistas de nosso Estado, o reconhecimento de todo o povo cearense aos relevantes serviços profissionais que o propagandista exerce no desenvolvimento econômico e social do Ceará. Nada mais justo que consolidar essa data como comemorativa a esses brilhantes profissionais.

O dia 14 de julho foi fixado em razão de ser a data comemorativa tanto no Estado do Rio de Janeiro como em Minas Gerais, cuja semelhança possa acarretar, num dia, uma mesma data Nacional.

Deputado HEITOR FÉRRER