PROJETO DE LEI Nº 39/03
Institui o Dia Estadual do Propagandista
Artigo 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Propagandista, a ser comemorado anualmente no dia 14 de julho.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em
de abril de 2003.
Deputado HEITOR FÉRRER
JUSTIFICATIVA
A presente matéria tem por objeto contemplar á categoria dos propagandistas de nosso Estado, o reconhecimento de todo o povo cearense aos relevantes serviços profissionais que o propagandista exerce no desenvolvimento econômico e social do Ceará. Nada mais justo que consolidar essa data como comemorativa a esses brilhantes profissionais.
O dia 14 de julho foi fixado em razão de ser a data comemorativa tanto no Estado do Rio de Janeiro como em Minas Gerais, cuja semelhança possa acarretar, num dia, uma mesma data Nacional.
Deputado HEITOR FÉRRER