PROJETO DE LEI Nº38/05
Obriga as
empresas de telefonia fixa a criar o serviço “Disque Consumo”.
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam obrigadas as empresas de
telefonia fixa a instalar e manter à disposição do consumidor, linha telefônica
para acompanhamento dos gastos mensais de sua conta, denominada "Disque
Consumo".
Art. 2º. A linha telefônica para
acompanhamento dos gastos mensais não poderá ter pulsos cobrados ao consumidor.
Art. 3º. O número da linha
telefônica para acompanhamento dos gastos mensais deverá ser impressa na conta
de cobrança telefônica, juntamente com a frase: "Disque consumo, ligue
......".
Art. 4º. As empresas de telefonia fixa
têm prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a esta lei.
Art. 5º. A empresa que infringir as
exigências desta lei pagará multa diária de 40.000 (quarenta mil) UFIRCEs.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado
do Ceará em_____de abril de 2005.
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DEPUTADO NELSON MARTINS
A cada dia que passa, surgem novos apelos da sociedade de
consumo. Alguns realmente necessários para podermos acompanhar a dinâmica dos
acontecimentos e agilizarmos as nossas atividades pessoais e profissionais.
O telefone, por exemplo, é um bem mais do que necessário. Nos últimos anos,
apesar da ampliação do acesso à instalação de uma linha telefônica, a sua
utilização ainda continua restrita devido ao elevado custo das tarifas, tanto
na telefonia móvel quanto na fixa. As faturas apresentam valores elevados que
sempre estouram o orçamento doméstico ou comercial.
Faz bem à saúde do bolso do cidadão elaborar uma previsão de gastos com cada
produto a ser consumido durante o mês, tudo colocado na ponta do lápis e na
calculadora. O consumo desses produtos pode ser acompanhado periodicamente para
que não ultrapasse o limite pré-fixado.
Até mesmo o consumo de energia elétrica e de água podem ser acompanhados
através dos seus respectivos medidores. Porém, o telefone fixo não tem medidor
e ainda não foi aprovada legislação nacional que obrigue as concessionárias de
telefonia fixa a instalarem medidores de pulsos telefônicos. Em Pernambuco, a
Lei nº 12.563/04 obriga a discriminação das ligações locais, e foi sancionada
recentemente pelo Governo do Estado.
Ora, como as empresas declaram terem controle dos gastos de cada consumidor,
nada mais justo que o consumidor possa ter o direito de acompanhar seus
próprios gastos. De certa forma, as concessionárias de telefonia móvel já
dispõem de serviço de consultas do consumo do usuário, o que também poderia ser
feito pelas empresas de telefonia fixa.