PROJETO DE LEI Nº38/05

 

 

Obriga as empresas de telefonia fixa a criar o serviço “Disque Consumo”.

 

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Ficam obrigadas as empresas de telefonia fixa a instalar e manter à disposição do consumidor, linha telefônica para acompanhamento dos gastos mensais de sua conta, denominada "Disque Consumo".

Art. 2º. A linha telefônica para acompanhamento dos gastos mensais não poderá ter pulsos cobrados ao consumidor.

Art. 3º. O número da linha telefônica para acompanhamento dos gastos mensais deverá ser impressa na conta de cobrança telefônica, juntamente com a frase: "Disque consumo, ligue ......".

Art. 4º. As empresas de telefonia fixa têm prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a esta lei.

Art. 5º. A empresa que infringir as exigências desta lei pagará multa diária de 40.000 (quarenta mil) UFIRCEs.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em_____de abril de 2005.



_______________________
DEPUTADO NELSON MARTINS

PARTIDO DOS TRABALHADORES

 

JUSTIFICATIVA

 

A cada dia que passa, surgem novos apelos da sociedade de consumo. Alguns realmente necessários para podermos acompanhar a dinâmica dos acontecimentos e agilizarmos as nossas atividades pessoais e profissionais.


O telefone, por exemplo, é um bem mais do que necessário. Nos últimos anos, apesar da ampliação do acesso à instalação de uma linha telefônica, a sua utilização ainda continua restrita devido ao elevado custo das tarifas, tanto na telefonia móvel quanto na fixa. As faturas apresentam valores elevados que sempre estouram o orçamento doméstico ou comercial.


Faz bem à saúde do bolso do cidadão elaborar uma previsão de gastos com cada produto a ser consumido durante o mês, tudo colocado na ponta do lápis e na calculadora. O consumo desses produtos pode ser acompanhado periodicamente para que não ultrapasse o limite pré-fixado.


Até mesmo o consumo de energia elétrica e de água podem ser acompanhados através dos seus respectivos medidores. Porém, o telefone fixo não tem medidor e ainda não foi aprovada legislação nacional que obrigue as concessionárias de telefonia fixa a instalarem medidores de pulsos telefônicos. Em Pernambuco, a Lei nº 12.563/04 obriga a discriminação das ligações locais, e foi sancionada recentemente pelo Governo do Estado.


Ora, como as empresas declaram terem controle dos gastos de cada consumidor, nada mais justo que o consumidor possa ter o direito de acompanhar seus próprios gastos. De certa forma, as concessionárias de telefonia móvel já dispõem de serviço de consultas do consumo do usuário, o que também poderia ser feito pelas empresas de telefonia fixa.