PROJETO DE
LEI N° 038 /2003
Dispõe sobre a proibição da produção e
comercialização de organismos geneticamente modificados (transgênicos) no
Estado do Ceará.
Art. 1° - Fica vedada a produção e a comercialização de
organismos geneticamente modificados (produtos transgênicos) no Estado do
Ceará.
Parágrafo Único – A
definição de Organismo Geneticamente Modificado é a contida nos artigos 3º e 4º
da Lei Federal nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995.
Art. 2° - Fica vedada a comercialização de produtos
destinados à alimentação humana ou animal que contenham em sua composição
substâncias provenientes de organismos geneticamente modificados.
Art.
3º - O infrator do disposto nos artigos acima fica sujeito às seguintes
penalidades:
I
– Advertência, na primeira ocorrência;
II
– Multa de 5.000 (cinco mil) Unidades
Fiscais de Referência (UFIR´s), na segunda ocorrência;
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Art.
5º Ficam revogadas as disposições contrárias
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado
do Ceará, aos nove de abril de 2003.
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Luizianne Lins
Deputada Estadual
Partido dos Trabalhadores
As técnicas modernas e engenharia genética
emitem que se retirem genes de um organismo e se transfiram para outro. Esses
genes “estrangeiros” quebram a seqüência e DNA que contém as características do
ser receptor, que sofre uma espécie de reprogramação, tornando-se capaz de
produzir novas substâncias. Esses são os chamados transgênicos.
Entre as possíveis conseqüências desse uso
irresponsável da Engenharia Genética estão o empobrecimento da biodiversidade,
na medida em que essas plantas modificadas geneticamente podem interagir no
meio ambiente com as variedades naturais e eliminá-las, a eliminação e insetos
e microorganismos benéficos ao equilíbrio ecológico e que conviviam de forma
harmoniosa apenas com as plantas originais, o aumento da contaminação dos solos
e lençóis freáticos em função da intensificação do uso de agrotóxicos e ainda o
desenvolvimento de plantas e animais resistentes a uma gama de antibióticos e
agrotóxicos.
Pouco sabemos sobre o tema e suas
possíveis conseqüências à saúde humana, como a possibilidade de aparecimento de
alergias provocadas por alimentos transgênicos. O aumento da resistência a
antibióticos e o aparecimento de novos vírus, mediante a recombinação de vírus
modificados geneticamente com outros já existentes no meio ambiente.
Diante das denúncias de órgãos como instituto de
Defesa do Consumidor – IDEC – de que vários produtos transgênicos já estão
sendo comercializados em várias capitais do país e pela necessária precaução
que devemos ter ao permitir seu consumo pela população, solicitamos que esta
Casa proíba a comercialização e produção de alimentos transgênicos no Ceará.
Esta, inclusive é a atitude que está sendo tomada por vários países europeus,
através da Comissão de Ministros de meio Ambiente da União européia e pelo
próprio Governo Brasileiro que em recente decisão tomou posição pela manutenção
da proibição da produção e do comércio destes produtos.
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Deputada Estadual
Partido dos Trabalhadores