PROJETO DE LEI 37/03 Autoriza a inclusão das disciplinas de Filosofia e de Sociologia no programa curricular do ensino médio no Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:
Art.1º. Fica autorizada a inclusão das disciplinas de Filosofia e de Sociologia no programa constante no núcleo curricular básico, elaborado pela Secretaria de Educação Básica – SEDUC, como disciplinas para o ensino médio das escolas públicas e particulares do Estado.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos