PROJETO DE  LEI Nº 36//04

 

 

Institui no Estado do Ceará o Projeto Ceará Sem Dor e dá outras providências.

 

 

Art. 1º -  Fica instituído no Estado do Ceará o Programa de Acompanhamento dos Pacientes Oncológicos e Terminais aqui denominado “Projeto Ceará Sem Dor” que atuará em todos os hospitais da rede pública estadual ou em domicílios no Estado do Ceará.

 

§ 1º -  O presente Projeto objetiva designar assistência pelo poder público a pacientes em estado terminal, oncológicos que necessitem de analgesia por não suportar o desconforto causado pela dor.

 

§ 2º - O Programa utilizará serviços especiais para assistência humana envolvendo profissionais na área da saúde tais como: médicos, anestesistas, psicólogos, assistentes sociais e enfermeiros.

 

Art. 2º -   O Programa assegurará aos pacientes terminais e oncológicos a) integridade física; b) privacidade; c) individualidade; d) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal; e) segurança do procedimento; f) receber analgesia em todas as situações indicadas; g) ser acompanhado, se assim o desejar, nas consultas e internações, por pessoa por ele indicada.

 

Art. 3º - As Unidades da Secretaria Estadual de Saúde deverão implementar todos os procedimentos visando a ampla e irrestrita aplicação desta lei.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 24 de março de 2004.

 

 

Jaziel Pereira de Sousa

Deputado Estadual

PMDB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Ansiedade, angústias e horas, dias, semanas e meses de sofrimento.  É o que vivem os pacientes e os familiares do pacientes terminais e oncológicos. Pacientes que são enviados para suas casas sem o mínimo de analgesia e suporte psicológico além da ausência de profissionais e/ou estrutura para uma situação de morte iminente. A analgesia seria um dos atenuantes para os pacientes neste estado. A analgesia é o estado de total ausência de dor e outras sensações durante uma operação, exame diagnóstico ou curativo. Ela pode ser geral, isto é, para o corpo todo; ou parcial, também chamada regional, quando apenas uma região do corpo é anestesiada. Sob o efeito de uma anestesia geral, você dorme. Com anestesia regional você pode ficar dormindo ou acordado, conforme a conveniência, embora parte de seu corpo fique anestesiada. A analgesia dura o tempo necessário para que o Cirurgião faça seu trabalho. Oferece, ainda, abolição da dor por tempo variável após o procedimento. Atualmente há recursos para abolir toda a dor que vem depois de uma operação. Estes médicos não só aplicam a anestesia, como também cuidarão do paciente. Outros profissionais poderão controlar a Pressão Arterial, Pulso, Ritmo Cardíaco, Respiração, Temperatura e outras funções orgânicas importantíssimas assegurando uma existência menos dolorosa. O médico é o verdadeiro guardião da  vida. Estará ao lado, durante todo o tempo, exclusivamente para cuidar destes pacientes.

O objetivo deste Projeto é atenuar a dor e o sofrimento, físicos e psicológicos de possível  realização com baixo custo econômico já que a rede pública de saúde do estado já possui profissionais nas áreas aqui mencionadas. O programa deve primar por um trabalho envolvendo paciente, família, hospital e profissionais.

As oncologias são doenças de prognóstico reservado, o que leva o doente a necessitar de ajuda da família e de multiprofissionais, haja visto, as condições de vulnerabilidade do paciente. Faz-se necessário portanto, intervenções daqueles que podem e sabem como, pelo menos minimizar o sofrimento do ser humano nestas condições.

 

Diante do exposto, solicitamos aos nobres deputados a apreciação e aprovação desta proposição, por seu grande alcance  social.