“Dispõe sobre a proibição da realização de abordagens à veículos (blitzs) por policiais militares e civis à paisana e sem a presença de viaturas que possam identificar os policiais no âmbito do estado do Ceará, na forma que indica”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a realização de abordagens à veículos
(blitzs) por policiais militares e civis à paisana e sem a presença de viaturas
que possam identificar os policiais no âmbito do estado do Ceará.
Art. 2º O Poder Executivo
Estadual através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e do
Comando da Polícia Militar do Estado do Ceará, farão cumprir o estatuído nesta
lei.
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM ________ DE ABRILDE 2005.
Líder do PL
A intenção desse projeto é evitar algumas abordagens que infelizmente estão colocando em risco à vida de civis e militares, pois cidadãos dirigindo seus veículos ficam receosos em parar nas blitzs que não sejam identificadas através de fardas e coletes, haja vista que muitas quadrilhas de assaltantes usam dessa prática para abordarem os motoristas.
Vários casos de abordagem desastrosas vem ocorrendo, pois ao longe os motoristas sob o temor e o medo não percebem se as abordagens são de policiais ou de assaltantes, sendo necessário a colocação de viaturas e do uso de fardas pelos policiais militares e dos coletes pelos policiais civis