PROJETO DE LEI
N.º 33 /2005
Considera de Utilidade Pública Estadual, a Associação
Comunidade Carente do Bairro Presidente Kennedy, no município de Fortaleza-Ce.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. É considerada de Utilidade
Pública Estadual a Associação Comunidade Carente do Bairro Presidente Kennedy,
entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza,
no Estado do Ceará.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 11 de abril de 2005.
Deputado Delegado Cavalcante
PSDB
A Associação
Comunidade Carente do Bairro Presidente Kennedy, entidade civil sem fins
lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza-Ce, tem por finalidades,
organizar os moradores do bairro com vistas à execução das medidas que lhe
assegurem a satisfação de suas necessidades fundamentais de modo a garantir uma
melhor qualidade de vida; promover atividades que visem divulgar informações úteis
sobre saúde, educação, habitação, urbanismo,
segurança pública, lazer e todos os outros aspectos da vida da
população, através de cursos, palestras, atividades artísticas, culturais,
esportivas e recreativas, com o fim de preparar os moradores para alcançar os
seus objetivos comuns; promover as pesquisas dos reais problemas da comunidade
e elaborar planos de urbanização e serviços que melhor convenham aos interesses
da população; desenvolver atividades
que garantam a execução de programas e/ ou projetos de proteção
sócio-educativo destinados a criança e adolescente; desenvolver programas e /ou
projetos de proteção à família , maternidade e infância, adolescência e
velhice, promoção à integração do mercado de trabalho, habilitação e
reabilitação das pessoas portadoras de deficiência visando sua integração à
vida comunitária; promover articulação comunitária/institucional, visando o
fortalecimento das ações; participar de cursos de capacitação, encontros e
outros eventos que propiciem a melhoria das ações desenvolvidas. É uma
instituição de caráter democrático e, no cumprimento de seus objetivos, não
fará qualquer distinção de raça, cor, sexo, credo religioso ou ideologia
política partidária. As atividades da Associação Comunidade Carente do bairro
Presidente Kennedy visam contribuir para o desenvolvimento social, educacional
e cultural da comunidade.
O projeto ora apresentado, certamente contará
com o apoio dos senhores deputados, apoio este resultante do espírito de
responsabilidade social e de justiça que lhes é peculiar.
Data Supra
Deputado Delegado Cavalcante
PSDB