PROJETO DE LEI N.º 33  /2005

 

 

Considera de Utilidade Pública Estadual, a Associação Comunidade Carente do Bairro Presidente Kennedy, no município de Fortaleza-Ce.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunidade Carente do Bairro Presidente Kennedy, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza, no  Estado do Ceará.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões,  11 de abril de 2005.

 

 

 

Deputado Delegado Cavalcante

PSDB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

 

 

A Associação Comunidade Carente do Bairro Presidente Kennedy, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza-Ce, tem por finalidades, organizar os moradores do bairro com vistas à execução das medidas que lhe assegurem a satisfação de suas necessidades fundamentais de modo a garantir uma melhor qualidade de vida; promover atividades que visem divulgar informações úteis sobre saúde, educação, habitação, urbanismo,  segurança pública, lazer e todos os outros aspectos da vida da população, através de cursos, palestras, atividades artísticas, culturais, esportivas e recreativas, com o fim de preparar os moradores para alcançar os seus objetivos comuns; promover as pesquisas dos reais problemas da comunidade e elaborar planos de urbanização e serviços que melhor convenham aos interesses da população; desenvolver atividades  que garantam a execução de programas e/ ou projetos de proteção sócio-educativo destinados a criança e adolescente; desenvolver programas e /ou projetos de proteção à família , maternidade e infância, adolescência e velhice, promoção à integração do mercado de trabalho, habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência visando sua integração à vida comunitária; promover articulação comunitária/institucional, visando o fortalecimento das ações; participar de cursos de capacitação, encontros e outros eventos que propiciem a melhoria das ações desenvolvidas. É uma instituição de caráter democrático e, no cumprimento de seus objetivos, não fará qualquer distinção de raça, cor, sexo, credo religioso ou ideologia política partidária. As atividades da Associação Comunidade Carente do bairro Presidente Kennedy visam contribuir para o desenvolvimento social, educacional e cultural da comunidade.

 

O  projeto ora apresentado, certamente contará com o apoio dos senhores deputados, apoio este resultante do espírito de responsabilidade social e de justiça que lhes é peculiar.

 

 

 

Data Supra

 

 

 

Deputado Delegado Cavalcante

PSDB