Institui a Semana Estadual do Idoso.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1°. Fica
instituída a Semana Estadual do Idoso, que deverá ser comemorada, anualmente,
tendo início em 25 de setembro e encerrando-se em 1° de outubro, no Dia
Internacional do Idoso.
Art. 2°. A semana
de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial do Estado.
Art. 3°. A Semana
Estadual do Idoso tem como objetivo:
I – estimular
as atividades físicas e mentais nas pessoas da melhor idade;
II – conscientizar o idoso de sua importância, como fonte de
experiências e importante papel na construção de uma sociedade com maior
qualidade de vida;
III –
sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância
do idoso.
Art. 4°. O Poder
Executivo, por meio de seus órgãos competentes, promoverá atividades como
palestras, cursos, “shows”, atividades médicas, exames laboratoriais para a
promoção dos idosos.
Art. 5°. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SALA DAS
SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de
março de 2004.
Deputado Estadual Artur Bruno – PT
Presidente
da Comissão de Educação, Cultura e Desporto.
JUSTIFICATIVA
O dia 1° de outubro, instituído o
Dia Internacional do Idoso, segundo o calendário de celebrações especiais das
Nações Unidas, representa uma conquista das pessoas que integram o grupo da
melhor idade. Trata-se de um reconhecimento àqueles que construíram nosso
presente e que hoje estão, em muitos casos, renegados a segundo plano.
Em muitos municípios, foi
verificada a necessidade de se instituir a Semana do idoso, visando a
conscientizar a população da importância de se inserir esse grupo de pessoas em
um contexto social mais abrangente e eqüitativo. Tem-se visto, nos últimos
anos, um envelhecimento da população global, em decorrência dos avanços da
medicina e de uma melhoria na qualidade de vida das pessoas. Segundo os últimos
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, nos próximos 20 anos,
a população idosa do Brasil poderá ultrapassar os 30 milhões de pessoas – o que
representará 13% da população.
Depois de sete anos de tramitação
no Congresso Nacional, o Estatuto do Idoso foi sancionado pelo Presidente da
República. A nova lei beneficiará cerca de 20 milhões de brasileiros da
terceira idade. Trata-se de um instituto moderno, avançado e respeito à
cidadania. Vem pagar uma antiga dívida que a sociedade brasileira tinha com os mais
velhos. Mas para que tudo isso se materialize, é preciso que esse instrumento
de cidadania tenha a adesão de toda a sociedade, porque só assim as inovações
que ele traz – e as leis que ele regulamenta – irão se transformar, de fato, em
direitos na vida dos nossos idosos.
O poder público estadual tem a
obrigação de promover mecanismos visando contribuir para essas melhorias, e a
Semana Estadual do Idoso se enquadra nesse caso. Nesse período, seriam
realizadas atividades recreativas e educativas (cursos, palestras, gincanas) e
também atividades na área de saúde, para beneficiar a população idosa. Outro
ponto fundamental é a conscientização dos indivíduos que integram outras faixas
etárias da importância do idoso, de como ele deve ser tratado e do porquê desse
tratamento especial.
Esclarecer a importância da
experiência dos idosos e de sua participação no mundo atual, proporcionar a
essas pessoas, que muito contribuíram para o nosso Estado, momentos de cultura,
lazer, melhores condições de saúde, elevação da auto-estima, são pontos
fundamentais deste projeto. Essas foram as razões que nos levaram a apresentar
este projeto, para cuja aprovação conto com o apoio de meus pares.
SALA DAS
SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de
março de 2004.
Deputado Estadual Artur Bruno – PT
Presidente
da Comissão de Educação, Cultura e Desporto.