PROJETO DE LEI N° 33/04

 

 

Institui a Semana Estadual do Idoso.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1°. Fica instituída a Semana Estadual do Idoso, que deverá ser comemorada, anualmente, tendo início em 25 de setembro e encerrando-se em 1° de outubro, no Dia Internacional do Idoso.

 

Art. 2°. A semana de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial do Estado.

 

Art. 3°. A Semana Estadual do Idoso tem como objetivo:

 

I – estimular as atividades físicas e mentais nas pessoas da melhor idade;

II – conscientizar o idoso de sua importância, como fonte de experiências e importante papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida;

III – sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do idoso.

 

Art. 4°. O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, promoverá atividades como palestras, cursos, “shows”, atividades médicas, exames laboratoriais para a promoção dos idosos.

 

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de março de 2004.

 

 

Deputado Estadual Artur Bruno – PT

Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O dia 1° de outubro, instituído o Dia Internacional do Idoso, segundo o calendário de celebrações especiais das Nações Unidas, representa uma conquista das pessoas que integram o grupo da melhor idade. Trata-se de um reconhecimento àqueles que construíram nosso presente e que hoje estão, em muitos casos, renegados a segundo plano.

 

Em muitos municípios, foi verificada a necessidade de se instituir a Semana do idoso, visando a conscientizar a população da importância de se inserir esse grupo de pessoas em um contexto social mais abrangente e eqüitativo. Tem-se visto, nos últimos anos, um envelhecimento da população global, em decorrência dos avanços da medicina e de uma melhoria na qualidade de vida das pessoas. Segundo os últimos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, nos próximos 20 anos, a população idosa do Brasil poderá ultrapassar os 30 milhões de pessoas – o que representará 13% da população.

 

Depois de sete anos de tramitação no Congresso Nacional, o Estatuto do Idoso foi sancionado pelo Presidente da República. A nova lei beneficiará cerca de 20 milhões de brasileiros da terceira idade. Trata-se de um instituto moderno, avançado e respeito à cidadania. Vem pagar uma antiga dívida que a sociedade brasileira tinha com os mais velhos. Mas para que tudo isso se materialize, é preciso que esse instrumento de cidadania tenha a adesão de toda a sociedade, porque só assim as inovações que ele traz – e as leis que ele regulamenta – irão se transformar, de fato, em direitos na vida dos nossos idosos.

 

O poder público estadual tem a obrigação de promover mecanismos visando contribuir para essas melhorias, e a Semana Estadual do Idoso se enquadra nesse caso. Nesse período, seriam realizadas atividades recreativas e educativas (cursos, palestras, gincanas) e também atividades na área de saúde, para beneficiar a população idosa. Outro ponto fundamental é a conscientização dos indivíduos que integram outras faixas etárias da importância do idoso, de como ele deve ser tratado e do porquê desse tratamento especial.

 

Esclarecer a importância da experiência dos idosos e de sua participação no mundo atual, proporcionar a essas pessoas, que muito contribuíram para o nosso Estado, momentos de cultura, lazer, melhores condições de saúde, elevação da auto-estima, são pontos fundamentais deste projeto. Essas foram as razões que nos levaram a apresentar este projeto, para cuja aprovação conto com o apoio de meus pares.

 

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de março de 2004.    

 

 

 

Deputado Estadual Artur Bruno – PT

Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto.