Projeto de Lei Nº 32/2004.

 

 

Institui o Dia Estadual do Artesão

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará:

 

Art. 1º - Fica instituído no Estado do Ceará o “Dia Estadual do Artesão”, a ser comemorado anualmente no dia 19 de Março.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 17 de Março de 2004.

 

 

Deputada Tânia Gurgel

 

 

 

Justificativa

 

O  artesanato no Ceará  representa uma das atividades que mais gera ocupação e renda para as pessoas mais carentes especialmente os residentes no interior do Estado.

O trabalho dos artesãos cearenses representa uma das expressões mais autêntica da nossa cultura , da nossa arte e do nosso povo, além do seu trabalho contribuir para o desenvolvimento do Estado.

Tradicionalmente e de forma informal o dia 19 de Março já vem sendo comemorado o dia do artesão associando-se ao dia de São José, padroeiro do Ceará, já que esse Santo representa para a categoria o primeiro artesão conhecido na história,  pelo seu trabalho como carpinteiro.

A presente matéria trata de tornar oficial o Dia do Artesão, constituindo-se  uma forma de contemplar essa categoria que tanto representa o nosso Estado, além de significar o reconhecimento do povo cearense aos relevantes serviços prestados pelos artesãos à cultura, à arte, ao turismo e ao desenvolvimento do Ceará.

A aprovação desse Projeto consolida esta data como comemorativa a esses trabalhadores que merecem todo respeito e gratidão de todos nós cearenses.

 

 

 

Deputada Tânia Gurgel