Projeto de
Lei Nº 32/2004.
Art. 1º - Fica instituído no
Estado do Ceará o “Dia Estadual do Artesão”, a ser comemorado anualmente no dia
19 de Março.
Art. 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 17 de Março de 2004.
O artesanato no Ceará representa uma das atividades que mais gera
ocupação e renda para as pessoas mais carentes especialmente os residentes no
interior do Estado.
O
trabalho dos artesãos cearenses representa uma das expressões mais autêntica da
nossa cultura , da nossa arte e do nosso povo, além do seu trabalho contribuir
para o desenvolvimento do Estado.
Tradicionalmente
e de forma informal o dia 19 de Março já vem sendo comemorado o dia do artesão
associando-se ao dia de São José, padroeiro do Ceará, já que esse Santo
representa para a categoria o primeiro artesão conhecido na história, pelo seu trabalho como carpinteiro.
A
presente matéria trata de tornar oficial o Dia do Artesão, constituindo-se uma forma de contemplar essa categoria que
tanto representa o nosso Estado, além de significar o reconhecimento do povo
cearense aos relevantes serviços prestados pelos artesãos à cultura, à arte, ao
turismo e ao desenvolvimento do Ceará.
A
aprovação desse Projeto consolida esta data como comemorativa a esses
trabalhadores que merecem todo respeito e gratidão de todos nós cearenses.