PROJETO DE LEI Nº_31_/2005

 

 

Dispõe sobre a criação da Semana Estadual de combate a desnutrição infantil, na forma que indica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica criada a Semana Estadual de combate à desnutrição infantil no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º. A Semana da qual se refere o artigo anterior constará de campanhas esclarecedoras sobre à desnutrição, congressos, simpósios, fóruns e campanhas arrecadadoras para os orgãos que trabalham no combate à desnutrição.

 Art. 3º. A Semana Estadual de combate à desnutrição infantil acontecerá anualmente na semana que englobe o dia 31 de agosto, dia que se homenageia o profissional nutricionista.

Art. 4º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Deputado Ronaldo Martins

Líder do PL

 

 

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

 

 

Infelizmente a desnutrição infantil nos tempos de hoje afeta diversas crianças em nosso município, sendo os motivos os mais diversos, desde a falta de informações dos pais das crianças e até mesmo pela fome, fator principal da falta de nutrientes necessários para a sobrevivência das crianças.

Nossa intenção é divulgar de forma mais intensa sobre à desnutrição infantil, tentando assim sensibilizar principalmente a iniciativa privada para que através de doações possam ajudar as entidades que trabalham muitas vezes de forma voluntária para combater à desnutrição.

Segundo a Organização Mundial de Saúde a criança que sofre de desnutrição nos primeiros anos de vida, leva seqüelas irremediáveis para o resto da vida, sendo a mais grave o retardamento mental, pela falta de ingestão de nutrientes especialmente o ZINCO, vital para os neuro-transmissores das células nervosas.

Isto posto gostaríamos de contar com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desse importante projeto, que com certeza, sensibilizará de forma mais direta a nossa classe empresarial.

 

 

 

 

Deputado Ronaldo Martins

Líder do PL