Dispõe sobre a criação da Semana Estadual de
combate a desnutrição infantil, na forma que indica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º.
Fica criada a
Semana Estadual de combate à desnutrição infantil no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º. A Semana da qual se refere o artigo anterior constará de
campanhas esclarecedoras sobre à desnutrição, congressos, simpósios, fóruns e
campanhas arrecadadoras para os orgãos que trabalham no combate à desnutrição.
Art. 3º. A Semana Estadual de combate à
desnutrição infantil acontecerá anualmente na semana que englobe o dia 31 de
agosto, dia que se homenageia o profissional nutricionista.
Art. 4º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Líder do PL
Infelizmente
a desnutrição infantil nos tempos de hoje afeta diversas crianças em nosso
município, sendo os motivos os mais diversos, desde a falta de informações dos
pais das crianças e até mesmo pela fome, fator principal da falta de nutrientes
necessários para a sobrevivência das crianças.
Nossa
intenção é divulgar de forma mais intensa sobre à desnutrição infantil,
tentando assim sensibilizar principalmente a iniciativa privada para que
através de doações possam ajudar as entidades que trabalham muitas vezes de
forma voluntária para combater à desnutrição.
Segundo
a Organização Mundial de Saúde a criança que sofre de desnutrição nos primeiros
anos de vida, leva seqüelas irremediáveis para o resto da vida, sendo a mais
grave o retardamento mental, pela falta de ingestão de nutrientes especialmente
o ZINCO, vital para os neuro-transmissores das células nervosas.
Isto
posto gostaríamos de contar com o apoio de nossos ilustres pares para a
aprovação desse importante projeto, que com certeza, sensibilizará de forma
mais direta a nossa classe empresarial.