PROJETO DE LEI N.º 31/2004

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da sinalização

e demarcação do grau das curvas nas rodovias

Estaduais e sob responsabilidade do Estado e dá

outras providências.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º -  O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DERT deverá sinalizar as curvas existentes nas proximidades de lagos, lagoas, rios e pontes com placas de advertência e informações sobre o grau das mesmas.

 

Art. 2º - As placas deverão ter padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito advertindo sobre as curvas, suas proximidades e seus graus nas seguintes distâncias do local:

 

   I.  a duzentos (200) metros, informando a curva e o grau;

   II. a cem (100) metros placa “Reduza a Velocidade”;

 

§ 1º - As medições e informações serão fornecidas pelo setor técnico de trânsito do Estado ou pelo setor de engenharia de tráfego do DERT.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do poder executivo para as Secretarías Estaduais envolvidas.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 17 de março de 2004.

 

Jaziel Pereira de Sousa

Deputado Estadual

PMDB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

A topografia de nosso estado é muito acidentada e nem sempre as rodovias com curvas, muitas delas além de acentuadas contornam ou ultrapassam lagos, lagoas e rios, tem a sinalização de advertência necessária, ocasionando dezenas de acidentes.

O presente projeto de lei ao determinar o grau e a proximidade seja medido e anunciado por intermédio de placas visíveis a distância, objetiva alertar aos motoristas para perigos e a necessidade que eles tem de se resguardem sobre elas. Em diversos países da Europa esta sinalização vem sendo adotada com grande sucesso.

Quanto mais informações forem disponibilizadas, mais o Estado cumprirá com seu dever de garantir a segurança nas estradas, tornando-as menos perigosas e reduzindo o número de acidentes e vitimas.