Institui Sistema de Reservas de Vagas para alunos egressos de escolas
públicas nas Instituições Públicas Estaduais de Ensino Superior.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art.1º -
As Instituições Públicas Estaduais de Ensino Superior reservarão, em cada
concurso de seleção para ingresso nos cursos de graduação, no mínimo, cinqüenta
por cento de suas vagas para estudantes oriundos de escolas públicas de ensino
médio.
Art.2º -
No ato de inscrição para o vestibular, o candidato declarará que atende às
exigências desta lei, devendo comprovar, através de histórico escolar, sua condição de aluno de escola pública
municipal ou estadual, no ato da matrícula.
Art.3º -
Os candidatos de que trata esta lei deverão alcançar o perfil mínimo exigido
pelas Universidades para aprovação nos vestibulares.
Art.4º -
A Secretaria de Educação do Estado e o Conselho Estadual de Educação serão
responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do sistema de que trata esta lei.
Art. 5º
- As vagas remanescentes, não preenchidas nos termos desta lei, serão
revertidas em favor dos demais candidatos.
Art. 6º
- As Instituições de que trata o art. 1º terão o prazo de cento e oitenta dias
para se adaptarem ao disposto nesta lei.
Art. 7º
- Esta entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SALAS
DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, AOS 10 DE MARÇO DE 2006.
DEPUTADO
PEDRO UCHOA
JUSTIFICATIVA
Tramita no
Congresso Nacional projeto de lei que destina cinqüenta por cento das vagas das
Universidades Públicas Federais para alunos egressos de escolas públicas. O
referido projeto já foi aprovado por três comissões da Câmara dos Deputados:
Educação e Cultura, Direitos Humanos e Minorias e Constituição e Justiça,
estando, no momento, em tramitação no Senado Federal.
A criação de um Sistema de
Reserva de Vagas nas Universidades Públicas visa garantir o acesso de alunos de
famílias de menor poder aquisitivo, que cursaram o ensino fundamental e médio
em escolas públicas, cuja qualidade do ensino é, hoje, muito criticada por
educadores, pais e alunos.
Torna-se oportuno salientar, que
o projeto ora apresentado encontra legitimidade social consistente, visto que
resultou de discussões envolvendo reitores, docentes e estudantes, além de
representantes de cursos preparatórios para vestibulares.
Algumas Universidades
brasileiras já adotam esse sistema de reserva de cotas, que se reveste de
grande alcance social.
DEPUTADO PEDRO UCHOA