PROJETO DE LEI Nº 30/06

 

 

 

Institui Sistema de Reservas de Vagas para alunos egressos de escolas públicas nas Instituições Públicas Estaduais de Ensino Superior.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art.1º - As Instituições Públicas Estaduais de Ensino Superior reservarão, em cada concurso de seleção para ingresso nos cursos de graduação, no mínimo, cinqüenta por cento de suas vagas para estudantes oriundos de escolas públicas de ensino médio.

 

Art.2º - No ato de inscrição para o vestibular, o candidato declarará que atende às exigências desta lei, devendo comprovar, através de histórico escolar,  sua condição de aluno de escola pública municipal ou estadual, no ato da matrícula.

 

Art.3º - Os candidatos de que trata esta lei deverão alcançar o perfil mínimo exigido pelas Universidades para aprovação nos vestibulares.

 

Art.4º - A Secretaria de Educação do Estado e o Conselho Estadual de Educação serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do sistema de que trata esta lei.

 

Art. 5º - As vagas remanescentes, não preenchidas nos termos desta lei, serão revertidas em favor dos demais candidatos.

 

Art. 6º - As Instituições de que trata o art. 1º terão o prazo de cento e oitenta dias para se adaptarem ao disposto nesta lei.

 

Art. 7º - Esta entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALAS DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, AOS 10 DE MARÇO  DE 2006.

 

 

DEPUTADO  PEDRO UCHOA

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

Tramita  no Congresso Nacional projeto de lei que destina cinqüenta por cento das vagas das Universidades Públicas Federais para alunos egressos de escolas públicas. O referido projeto já foi aprovado por três comissões da Câmara dos Deputados: Educação e Cultura, Direitos Humanos e Minorias e Constituição e Justiça, estando, no momento, em tramitação no Senado Federal.

 

A criação de um Sistema de Reserva de Vagas nas Universidades Públicas visa garantir o acesso de alunos de famílias de menor poder aquisitivo, que cursaram o ensino fundamental e médio em escolas públicas, cuja qualidade do ensino é, hoje, muito criticada por educadores, pais e alunos.

 

Torna-se oportuno salientar, que o projeto ora apresentado encontra legitimidade social consistente, visto que resultou de discussões envolvendo reitores, docentes e estudantes, além de representantes de cursos preparatórios para vestibulares.

 

Algumas Universidades brasileiras já adotam esse sistema de reserva de cotas, que se reveste de grande alcance social.

 

 

 

 

 

 

DEPUTADO PEDRO UCHOA