PROJETO DE LEI 29/05
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
“APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS” NO MUNICÍPIO DE FORQUILHA
- CE
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 06
ABRIL DE 2005.
Deputado Moésio Loiola
JUSTIFICATIVA
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, no
Município de Forquilha – CE, fundada em Assembléia realizada em 30 de outubro
de 2002, nesta cidade de Forquilha, é uma Associação Civil, filantrópica, de
caracter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa,
desportivo e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tendo sede
e foro em Forquilha, Estado do Ceará.
A APAE de Forquilha adota como símbolo a figura da flor
margarida, com pétalas brancas, centro amarelo-ouro, pedúnculo e duas folhas
verdes, uma de cada lado, ladeada por duas mãos em perfil, na cor branca,
desniveladas, uma em posição de amparo e a outra de orientação, tendo embaixo,
partindo do centro, dois ramos de louro, contendo vinte e duas folhas.
A bandeira da APAE de Forquilha, na cor azul, contendo ao
centro o símbolo da Federação, terá as cores oficiais da bandeira do Brasil e
suas medidas em conformidade com as disposições do Estatuto da Federação
Nacional, da Federação do Estado e seu respectivo Regimento Interno.
O dia 11 de dezembro de 1954, data da fundação da APAE de
Guanabara, atual APAE do Rio de Janeiro, é consagrado como o dia Nacional das
APAEs (Lei n° 10.242, de 19 de junho de 2001)
A APAE tem como fins: Promover a melhoria da qualidade de
vida das pessoas portadoras de deficiência, buscando assegurar-lhes o pleno
exercício da cidadania; Coordenar e executar na sua área de jurisdição os
objetivos, programas e a política da Federação das APAEs do Estado e da
Federação Nacional das APAEs, promovendo, assegurando e defendendo o progresso,
o prestígio, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do movimento
Apaeano; Atuar na definição da política Municipal de atendimento à pessoa
portadora de deficiência, em consonância com a política adotada pela Federação
Nacional e da Federação das APAEs do Estado, coordenando e fiscalizando sua
execução; Prestar serviços gratuitos, permanentes, e sem qualquer discriminação
de clientela, na área específica de atendimento, àqueles que necessitarem;
Desenvolver política de auto defensores garantindo a participação efetiva em
todos os eventos e níveis do movimento Apaeano; Promover e/ou estimular a
realização de programas de atendimento à pessoa portadora de deficiência desde
os de prevenção até os de amparo ao idoso; Estimular, apoiar e defender o
desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela APAE, impondo-se a
observância dos mais rígidos padrões de ética e eficiência, de acordo com o
conceito do Movimento Apaeano; Divulgar no Município as experiências Apaeanas e
outras.
Diante do exposto, solicitamos a concessão do Título de
Utilidade Pública Estadual para a APAE - Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais no Município de Forquilha – Ce.
A documentação encontra-se em conformidade com as exigências da
legislação pertinente. Por isto solicito apoio de meus ilustres pares para
aprovar o presente Projeto de Lei, por ser do mais justo.
Deputado Moésio Loiola