PROJETO DE LEI 29/05

 

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS” NO MUNICÍPIO DE FORQUILHA - CE

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais no Município de Forquilha - Ce,  associação civil sem fins lucrativos.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 06 ABRIL DE 2005.

 

 

Deputado Moésio Loiola

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, no Município de Forquilha – CE, fundada em Assembléia realizada em 30 de outubro de 2002, nesta cidade de Forquilha, é uma Associação Civil, filantrópica, de caracter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tendo sede e foro em Forquilha, Estado do Ceará.

A APAE de Forquilha adota como símbolo a figura da flor margarida, com pétalas brancas, centro amarelo-ouro, pedúnculo e duas folhas verdes, uma de cada lado, ladeada por duas mãos em perfil, na cor branca, desniveladas, uma em posição de amparo e a outra de orientação, tendo embaixo, partindo do centro, dois ramos de louro, contendo vinte e duas folhas.

A bandeira da APAE de Forquilha, na cor azul, contendo ao centro o símbolo da Federação, terá as cores oficiais da bandeira do Brasil e suas medidas em conformidade com as disposições do Estatuto da Federação Nacional, da Federação do Estado e seu respectivo Regimento Interno.

O dia 11 de dezembro de 1954, data da fundação da APAE de Guanabara, atual APAE do Rio de Janeiro, é consagrado como o dia Nacional das APAEs (Lei n° 10.242, de 19 de junho de 2001)

A APAE tem como fins: Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania; Coordenar e executar na sua área de jurisdição os objetivos, programas e a política da Federação das APAEs do Estado e da Federação Nacional das APAEs, promovendo, assegurando e defendendo o progresso, o prestígio, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do movimento Apaeano; Atuar na definição da política Municipal de atendimento à pessoa portadora de deficiência, em consonância com a política adotada pela Federação Nacional e da Federação das APAEs do Estado, coordenando e fiscalizando sua execução; Prestar serviços gratuitos, permanentes, e sem qualquer discriminação de clientela, na área específica de atendimento, àqueles que necessitarem; Desenvolver política de auto defensores garantindo a participação efetiva em todos os eventos e níveis do movimento Apaeano; Promover e/ou estimular a realização de programas de atendimento à pessoa portadora de deficiência desde os de prevenção até os de amparo ao idoso; Estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela APAE, impondo-se a observância dos mais rígidos padrões de ética e eficiência, de acordo com o conceito do Movimento Apaeano; Divulgar no Município as experiências Apaeanas e outras.

Diante do exposto, solicitamos a concessão do Título de Utilidade Pública Estadual para a APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais no Município de Forquilha – Ce.  A documentação encontra-se em conformidade com as exigências da legislação pertinente. Por isto solicito apoio de meus ilustres pares para aprovar o presente Projeto de Lei, por ser do mais justo.

 

 

Deputado Moésio Loiola