PROJETO DE LEI Nº 29/ 2004

 

 

Institui o Programa de Incentivo Profissional Superior para os servidores da área de segurança pública.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, decreta:

 

 

 

Artigo 1º - Fica criado o Programa de Incentivo Profissional Superior para os servidores da ativa das Polícias Militar e Civil do Estado do Ceará.

 

Artigo 2º - O programa referido no artigo 1º consiste na criação de:

 

I – crédito escolar para financiar o terceiro grau;

 

II – programas de especialização na área de segurança pública para servidores portadores de cursos de terceiro grau.

 

Parágrafo único – O financiamento só será liberado para cursos em estabelecimentos oficiais de ensino ou devidamente reconhecidos pelo órgão competente.

 

Artigo 3º - Os recursos para o financiamento dos programas de que trata esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Dep. José Guimarães

Líder do PT

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        O presente projeto de lei visa a fomentar a formação do profissional da área de segurança, qualificando-o melhor.

 

                        Não há dúvida de que a qualificação do agente público enseja melhora na prestação do serviço público, porque teremos profissionais mais capacitados para o desempenho da função.

 

                        Desta forma, devemos todos buscar formas para melhorar a segurança pública, seja dando maiores condições de trabalho, seja capacitando melhor nossos agentes.

 

                        Portanto, diante da relevância da questão, espero a aprovação da presente proposição.

 

                       

Sala das Sessões, em 08/03/2004

 

 

Dep. José Guimarães

Líder do PT