PROJETO DE LEI Nº 29/ 2004
Institui
o Programa de Incentivo Profissional Superior para os servidores da área de
segurança pública.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, decreta:
Artigo
1º - Fica criado o Programa de Incentivo Profissional Superior para os
servidores da ativa das Polícias Militar e Civil do Estado do Ceará.
Artigo
2º - O programa referido no artigo 1º consiste na criação de:
I
– crédito escolar para financiar o terceiro grau;
II
– programas de especialização na área de segurança pública para servidores
portadores de cursos de terceiro grau.
Parágrafo
único – O financiamento só será liberado para cursos em estabelecimentos
oficiais de ensino ou devidamente reconhecidos pelo órgão competente.
Artigo
3º - Os recursos para o financiamento dos programas de que trata esta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Artigo
4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo
5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dep. José Guimarães
Líder do PT
JUSTIFICATIVA
O
presente projeto de lei visa a fomentar a formação do profissional da área de
segurança, qualificando-o melhor.
Não
há dúvida de que a qualificação do agente público enseja melhora na prestação
do serviço público, porque teremos profissionais mais capacitados para o
desempenho da função.
Desta
forma, devemos todos buscar formas para melhorar a segurança pública, seja
dando maiores condições de trabalho, seja capacitando melhor nossos agentes.
Portanto,
diante da relevância da questão, espero a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 08/03/2004
Dep. José Guimarães
Líder do PT