PROJETO DE LEI Nº28/05

 

 

Dispõe sobre a substituição gradativa, pela indústria, da cola de sapateiro pelo adesivo à base de água.

 

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

Art. 1º - As empresas que utilizam adesivos de solventes orgânicos conhecidos como “cola de sapateiro”, na fabricação de seus produtos, deverão providenciar a sua substituição gradativa por adesivos à base de água, até a sua total eliminação.

 

Art. 2º - O não cumprimento desta norma por parte das indústrias implicará no pagamento de multa de 2.500 UFIRCE’s – Unidades Fiscais do Ceará, sendo dobrado o valor em caso de reincidência.

 

Art. 3º - O Poder Executivo fixará prazo para a substituição estabelecida no art.1º.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA, AOS 06 DE ABRIL DE 2005-

 

 

 

DEPUTADO PEDRO UCHOA

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente propositura tem como escopo a retirada do mercado da conhecida “cola de sapateiro”, que é indevidamente usada por crianças e adolescentes como alucinógeno.

 

O adesivo à base de água já está sendo empregado nas indústrias de calçados, móveis, carpetes e na construção civil.

 

Tornou-se uma cena rotineira nas praças e viadutos de nossa cidade, crianças e adolescentes se drogando com a cola de sapateiro, em face das substâncias químicas que este produto contém. Essa medida dificultará o acesso dos usuários a este produto tóxico, contribuindo, desta forma, para preservar a saúde de nossa juventude.

 

 

DEPUTADO PEDRO UCHOA