PROJETO DE LEI Nº28/05
Dispõe sobre a substituição gradativa, pela indústria, da
cola de sapateiro pelo adesivo à base de água.
A
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º
- As empresas que utilizam adesivos de solventes orgânicos conhecidos como
“cola de sapateiro”, na fabricação de seus produtos, deverão providenciar a sua
substituição gradativa por adesivos à base de água, até a sua total eliminação.
Art. 2º
- O não cumprimento desta norma por parte das indústrias implicará no pagamento
de multa de 2.500 UFIRCE’s – Unidades Fiscais do Ceará, sendo dobrado o valor
em caso de reincidência.
Art. 3º
- O Poder Executivo fixará prazo para a substituição estabelecida no art.1º.
Art. 4º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SALA DAS
SESSÕES DA ASSEMBLÉIA, AOS 06 DE ABRIL DE 2005-
A
presente propositura tem como escopo a retirada do mercado da conhecida “cola
de sapateiro”, que é indevidamente usada por crianças e adolescentes como
alucinógeno.
O
adesivo à base de água já está sendo empregado nas indústrias de calçados,
móveis, carpetes e na construção civil.
Tornou-se
uma cena rotineira nas praças e viadutos de nossa cidade, crianças e
adolescentes se drogando com a cola de sapateiro, em face das substâncias
químicas que este produto contém. Essa medida dificultará o acesso dos usuários
a este produto tóxico, contribuindo, desta forma, para preservar a saúde de
nossa juventude.