PROJETO DE LEI Nº 27/2006
Dispõe
que sejam considerados em serviço o servidor policial civil, o agente de
segurança penitenciário, o agente sócio-educativo e o militar do Estado que,
chamados, forem prestar esclarecimentos em procedimento ou processo
administrativo ou judicial acerca de fato em que se tenham envolvido em razão
do exercício de sua função.
A Assembléia Legislativa do
Estado do Ceará decreta:
Art.
1º - Consideram-se em serviço o policial civil, o agente de segurança penitenciário,
o agente sócio-educativo e o militar do Estado que, citados ou intimados, forem
prestar esclarecimentos em procedimento ou processo administrativo ou judicial
acerca de fato em que se tenham envolvido em razão do exercício de sua função.
Art. 2º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Dep.
José Guimarães
PT- CE
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa a corrigir
injustiça que há muito se impõe aos servidores policiais civis, aos agentes de
segurança penitenciários, aos agentes sócio-educativos e aos militares do
Estado do Ceará.
Pela natureza de suas funções públicas,
tais servidores por vezes se vêem submetidos à necessidade de comparecer em
juízo ou a determinada repartição da administração, a fim de prestarem
esclarecimentos acerca de fatos em que se tenham envolvido no cumprimento
daquele mister, tais como eventos criminais e análogos.
Ocorre que, não raro, as audiências em
que serão ouvidos esses servidores são designadas para os dias em que eles se
encontram em gozo de folga, o que os prejudica sobremaneira.
Nesses
casos, os policiais e agentes se vêem privados de seu descanso e sua
recuperação justamente em razão de necessidade diretamente decorrente de seu
exercício funcional.
É de notar que a prestação da informação
referida é dever do servidor e decorre de sua competência funcional originária.
Dessa forma, vem a proposição em foco
dispor que se considerará em serviço o servidor policial civil, o agente de
segurança penitenciário, o agente sócio-educativo e o militar nessa situação,
de forma a lhes garantir que o desfecho de sua atividade profissional não virá
lhes prejudicar o descanso.
Trata-se, portanto, de situação injusta
que procuramos remediar, contando para isso com o apoio dos nobres pares.
Sala das
Sessões, 21 de Fevereiro de 2006.
Dep.
José Guimarães
PT-CE