PROJETO DE LEI Nº  27/2006

 

     Dispõe que sejam considerados em serviço o servidor policial civil, o agente de segurança penitenciário, o agente sócio-educativo e o militar do Estado que, chamados, forem prestar esclarecimentos em procedimento ou processo administrativo ou judicial acerca de fato em que se tenham envolvido em razão do exercício de sua função.

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

     Art. 1º - Consideram-se em serviço o policial civil, o agente de segurança penitenciário, o agente sócio-educativo e o militar do Estado que, citados ou intimados, forem prestar esclarecimentos em procedimento ou processo administrativo ou judicial acerca de fato em que se tenham envolvido em razão do exercício de sua função.

 

     Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Dep. José Guimarães

PT- CE

 

 

JUSTIFICATIVA

 

    

     O presente projeto de lei visa a corrigir injustiça que há muito se impõe aos servidores policiais civis, aos agentes de segurança penitenciários, aos agentes sócio-educativos e aos militares do Estado do Ceará.

     Pela natureza de suas funções públicas, tais servidores por vezes se vêem submetidos à necessidade de comparecer em juízo ou a determinada repartição da administração, a fim de prestarem esclarecimentos acerca de fatos em que se tenham envolvido no cumprimento daquele mister, tais como eventos criminais e análogos.

     Ocorre que, não raro, as audiências em que serão ouvidos esses servidores são designadas para os dias em que eles se encontram em gozo de folga, o que os prejudica sobremaneira.

Nesses casos, os policiais e agentes se vêem privados de seu descanso e sua recuperação justamente em razão de necessidade diretamente decorrente de seu exercício funcional.

          É de notar que a prestação da informação referida é dever do servidor e decorre de sua competência funcional originária.

 

     Dessa forma, vem a proposição em foco dispor que se considerará em serviço o servidor policial civil, o agente de segurança penitenciário, o agente sócio-educativo e o militar nessa situação, de forma a lhes garantir que o desfecho de sua atividade profissional não virá lhes prejudicar o descanso.

     Trata-se, portanto, de situação injusta que procuramos remediar, contando para isso com o apoio dos nobres pares.

 

Sala das Sessões, 21 de Fevereiro de 2006.

 

 

Dep. José Guimarães

PT-CE