PROJETO DE LEI N.º 27/2005

 

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de banheiros masculinos e femininos, bem Como de bebedouros públicos,  na  rede Bancária do Estado do Ceará.

 

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de banheiros masculinos e femininos e bebedouros públicos, nas dependências dos bancos oficiais e particulares do Estado do Ceará.

 

Art. 2º - O Poder Executivo através da Secretaria da Saúde e a Vigilância Sanitária regulamentarão e executarão o disposto na presente Lei, no prazo de 120 dias, a contar da publicação desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, em 31 de março  de 2005

 

 

 

Deputado Teo Menezes

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Como é do conhecimento de todos, a rede bancária do nosso Estado deixa muito a desejar em matéria de atendimento ao público.

Por ocasião do pagamento dos benefícios aos aposentado e pensionista, bem como pagamento do salário do funcionalismo público federal, estadual e municipal no inicio de cada mês, os bancos ficam lotados, as filas são intermináveis,  causando sérios transtornos aos usuários do sistema bancário.  

Mesmo a instalação dos caixas eletrónicos não conseguiu resolver o problema das filas nos bancos.

Todos nós somos penalizados, o jovem, a dona de casa, o empresário e o idoso principalmente que por falta de imediato, fica sujeito longas filas, por horas a fio, exposto à chuva, ao sol ao calor e sem ter aonde atender suas necessidades fisiológicas.

Mesmo as filas preferenciais não atender as exigências do Estatuto do Idoso, o que dificulta sobremaneira o seu atendimento.

Nos bancos do interior a situação é ainda mas grave pois em muitos municípios existe apenas uma agencia bancaria para atender a demanda que cresceu consideravelmente por conta do pagamento dos programas governamentais quais sejam o bolsa-escola, bolsa-familia, vale-gás e etc. Muitos desses usuários se deslocam de distritos distantes e muitas vezes, passam horas e horas à espera de atendimento, com fome, com sede e sem condições de atender suas necessidades fisiológicas.

Os bancos tem que atender atentar para asa exigências do mundo moderno que coloca o cliente como o principal responsável pelo o sucesso e seus lucros exorbitantes. Os bancos tem que atender as necessidades e exigências de seus usuários, pois sabemos que o cliente bem atendido é a melhor propaganda para qualquer empresa.

Desta forma nobres Deputados, conto com o apoio de vices para atender essa reivindicação da população do nosso Estado.

 

 

Data Retro

 

Deputado Estadual TEO MENEZES