Denomina Rodovia José Napoleão de Araújo a CE 397 no
trecho entre os Municípios de Brejo Santo/Ce e Porteiras/Ce.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica
denominada Rodovia José Napoleão de Araújo o trecho da CE 397, entre os
municípios de Brejo Santo/Ce e Porteiras/Ce.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 31 de março de 2005
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PFL
Justificativa
A presente
iniciativa objetiva preservar a história política do Estado do Ceará,
homenageando o Cidadão Cearense José Napoleão de Araújo, que honrou o povo do
nosso Estado com sua atuação marcante na política cearense exercendo mandatos
de Deputado Estadual no período de 1947 a 1967, ocupando inclusive a
Presidência desta Casa Legislativa.
Trata-se de uma
justa homenagem que faço em nome do povo cearense, consciente em deixar para as
gerações futuras do Ceará, em especial atenção aos munícipes da região do
Cariri, a história deste cidadão, natural de Brejo Santo/Ce, que serviu à causa
pública.
Diante destas,
convoco o Parlamento Cearense a aprovar este Projeto de Lei, por ser justo e
merecer nosso respeito e reconhecimento, como forma de preservar na memória
política do nosso Estado.
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PFL