PROJETO DE LEI Nº 26/04
INSTITUI “2005 O ANO ESTADUAL DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Institui “2005 o Ano Estadual de Doação de Órgãos e
Tecidos”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PFL
É uma necessidade constante o
desenvolvimento de políticas públicas que visem diminuir as filas e o
sofrimento de milhares de cearenses que necessitam de transplante para
continuar sobrevivendo.
Considerando a vida como o bem maior
tutelado pela norma, procuro contribuir para amenização deste sofrimento,
despertando a atenção dos possíveis doadores, já que é uma questão de
humanidade e solidariedade a doação de órgãos e tecidos.
Diante do exposto, se faz necessária
a conscientização de todos na importância das Doação de Órgãos e Tecidos, de
forma contínua e ao longo de todo um ano para que possamos dar vida a milhares
de cidadãos cearenses que estão na fila à espera de um gesto de solidariedade.
Considerando a relevância desta
propositura, esperamos contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para a sua
aprovação.
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PFL