PROJETO DE LEI Nº 26/04

 

 

 

INSTITUI “2005 O ANO ESTADUAL DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS”

 

 

 


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º - Institui “2005  o Ano Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, em 12 de março de 2004

 

 


DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PFL

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

É uma necessidade constante o desenvolvimento de políticas públicas que visem diminuir as filas e o sofrimento de milhares de cearenses que necessitam de transplante para continuar sobrevivendo.

 

Considerando a vida como o bem maior tutelado pela norma, procuro contribuir para amenização deste sofrimento, despertando a atenção dos possíveis doadores, já que é uma questão de humanidade e solidariedade a doação de órgãos e tecidos.

 

Diante do exposto, se faz necessária a conscientização de todos na importância das Doação de Órgãos e Tecidos, de forma contínua e ao longo de todo um ano para que possamos dar vida a milhares de cidadãos cearenses que estão na fila à espera de um gesto de solidariedade.

 

Considerando a relevância desta propositura, esperamos contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para a sua aprovação.

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

PFL