PROJETO DE
LEI Nº25/06
DISPÕE SOBRE A
GRATUIDADE AO POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR E POLICIAL CIVIL NOS
TRANSPORTES COLETIVOS INTERMUNICIPAIS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ DECRETA:
Art. 1º- fica assegurado acesso gratuito nos transportes
coletivos intermunicipais ao policial militar, bombeiro militar e policial
civil mediante apresentação da identidade funcional.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em ______de março de
2006
JUSTIFICATIVA
Nosso projeto tem como escopo possibilitar aos policiais(militares e civis) e
aos bombeiros militares o benefício de não pagar passagem em transporte público
intermunicipal tendo em vista que estes profissionais sempre estão em serviço
como guardiões da ordem pública que são e entendemos que o nosso projeto
beneficia a todos: ao policial e bombeiro como estímulo legal ao exercício de
sua missão, às empresas e ao usuário devido ao fato de assegurar uma melhor
segurança.