PROJETO DE LEI Nº25/06

 

DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE AO POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR E POLICIAL CIVIL NOS TRANSPORTES COLETIVOS INTERMUNICIPAIS.


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º- fica assegurado acesso gratuito nos transportes coletivos intermunicipais ao policial militar, bombeiro militar e policial civil mediante apresentação da identidade funcional.


Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em ______de março de 2006

 

 

DEPUTADO NELSON MARTINS

PARTIDO DOS TRABALHADORES

 

JUSTIFICATIVA


Nosso projeto tem como escopo possibilitar aos policiais(militares e civis) e aos bombeiros militares o benefício de não pagar passagem em transporte público intermunicipal tendo em vista que estes profissionais sempre estão em serviço como guardiões da ordem pública que são e entendemos que o nosso projeto beneficia a todos: ao policial e bombeiro como estímulo legal ao exercício de sua missão, às empresas e ao usuário devido ao fato de assegurar uma melhor segurança.