PROJETO DE LEI Nº 25/04

 

 

TORNA OBRIGATÓRIA ÀS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, DISPONIBILIZAREM CAIXAS ELETRÔNICOS APROPRIADOS AO USO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, NO ESTADO DO CEARÁ.


 
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Torna obrigatória às instituições bancárias a disponibilização de caixas eletrônicos apropriados ao uso de pessoas portadoras de deficiência, no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º - Os caixas eletrônicos destas instituições deverão atender às necessidades dos usuários beneficiados pela presente Lei.

Art. 3º - A inobservância da presente Lei sujeitará a sanção de pena de multa no valor de 1.000 (hum mil) UFECE, no caso de reincidência será duplicado e assume sucessivamente.

 

Parágrafo único – Os recursos provenientes desta infração serão revertidos para o Fundo Estadual de Combate a Pobreza – FECOP.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor após 180 dias da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, 12 de março de 2004


DEPUTADA ANA PAULA CRUZ.

PFL

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O desenvolvimento de políticas públicas de inclusão social é uma busca constante que devemos abraçar, vez que é uma conquista da nossa sociedade na procura de diminuir as diferenças entre todos.

 

Esta propositura visa adequar os caixas eletrônicos, que são disponibilizados pelas instituições bancárias, aos portadores de deficiências, pois muitas ainda não se adequaram, dificultando o acesso destes, quer seja na altura de máquinas, telas, quer seja na falta de leitura em braile, o que causa desconforto, prejuízos e descriminação ilegal.

 

 O Ceará precisa desta importante contribuição, em forma de Lei, respeitando assim o direito dos portadores de deficiências que lutam pela igualdade de oportunidades e condições.

 

Diante do exposto e da relevância desta proposta, clamo aos Nobres Parlamentares para que possamos aprová-la, contribuindo no processo de inclusão social do nosso Estado, diminuindo as diferenças.

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

PFL