Denomina Rodovia dos Romeiros a CE 384 no trecho entre o
município de Mauriti/Ce e a divisa com
o Estado da Paraíba.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica
denominada Rodovia dos Romeiros o trecho da CE 384, entre o município de
Mauriti/Ce a divisa com o Estado da Paraíba.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 31 de março de 2005
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PFL
Justificativa
A presente
iniciativa objetiva preservar a história e a cultura regional do Estado do
Ceará, homenageando os Romeiros, que honram o nosso Estado com suas presenças
nas grandes manifestações culturais e religiosas.
Considerando
que o referido trecho é a principal porta de entrada dos Romeiros que procedem
da Paraíba com destino a Juazeiro do Norte e demais municípios caririenses,
afim de participar das grandes manifestações religiosas.
Trata-se de uma
justa homenagem que faço em nome do povo cearense, aos que engrandecem nosso
Estado, trazendo desenvolvimento e fortalecendo.
Diante destas,
convoco o Parlamento Cearense a aprovar este Projeto de Lei, por ser justo e
merecer nosso respeito e reconhecimento, como forma de preservar na memória do
nosso povo a história do Estado do Ceará.
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PFL