PROJETO DE LEI N° 24.05

 

 

Denomina Rodovia dos Romeiros a CE 384 no trecho entre o município de Mauriti/Ce  e a divisa com o Estado da Paraíba.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica denominada Rodovia dos Romeiros o trecho da CE 384, entre o município de Mauriti/Ce a divisa com o Estado da Paraíba.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 31 de março de 2005

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

PFL

 

 

 

Justificativa

 

 

A presente iniciativa objetiva preservar a história e a cultura regional do Estado do Ceará, homenageando os Romeiros, que honram o nosso Estado com suas presenças nas grandes manifestações culturais e religiosas.

 

Considerando que o referido trecho é a principal porta de entrada dos Romeiros que procedem da Paraíba com destino a Juazeiro do Norte e demais municípios caririenses, afim de participar das grandes manifestações religiosas.

 

Trata-se de uma justa homenagem que faço em nome do povo cearense, aos que engrandecem nosso Estado, trazendo desenvolvimento e fortalecendo.

 

Diante destas, convoco o Parlamento Cearense a aprovar este Projeto de Lei, por ser justo e merecer nosso respeito e reconhecimento, como forma de preservar na memória do nosso povo a história do Estado do Ceará.

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

PFL