PROJETO DE LEI Nº. 24/2003

Proíbe a inscrição de usuários de serviços públicos em cadastro de devedores e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1º. As empresas prestadoras de serviço público não poderão inscrever usuários inadimplentes residentes ou domiciliados no Estado do Ceará em qualquer tipo de cadastro de devedores.

Art. 2º. As empresas que violarem a norma acima estarão automaticamente proibidas de contratar com o Poder Público Estadual, bem como deste não poderão receber qualquer benefício ou isenção, inclusive de caráter tributário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos