PROJETO DE LEI N° 23/05

 

 

Considera de Utilidade Pública o Clube Contra a Solidão – CCS.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública o Clube Contra a Solidão - CCS, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa

 

 

O CLUBE CONTRA A SOLIDÃO – CCS, entidade civil sem fins lucrativos, instituída em 28 de fevereiro de 1987, com sede nesta Capital, tem for finalidade-primeira congregar pessoas solitárias para, em conjunto, desenvolverem amizade através do intercâmbio de experiências, vivenciarem oportunidades de lazer, praticarem entretenimento artístico, cultural e outros.

 

Constituídas, na sua maioria,  por pessoas da melhor idade, o CLUBE CONTRA A SOLIDÃO – CCS, desenvolve atividades de ajuda, de amizade e companheirismo, entre seus integrantes, com a promoção de encontros, festas e eventos de entretenimento. Também desenvolve ajuda a entidades e projetos ligados ao amparo de pessoas necessitadas, pobres, da nossa cidade, como a Toca de Assis e outras instituições.

 

O CLUBE CONTRA A SOLIDÃO – CCS, tem relevante interesse público, merecendo, entretanto, a sua declaração de utilidade pública. Como se vislumbra o alcance de relevante interesse social, objetiva aprimorar ainda mais a qualidade de vida das pessoas e entidades atendidas, possibilitando maior alcance nas ações desta importante instituição.

 

Neste sentido, a expectativa desta iniciativa de projeto de lei, visa outorgar a esta entidade o título de utilidade pública.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,  em 21 de março de 2005.

 

 

 

Deputado Estadual Artur Bruno – PT

Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto.