PROJETO DE LEI
N° 23/05
Considera de Utilidade Pública o
Clube Contra a Solidão – CCS.
D E C R E T A:
Art. 1°. É considerada de Utilidade
Pública o Clube Contra a Solidão - CCS, entidade civil sem fins lucrativos, com
sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
Constituídas,
na sua maioria, por pessoas da melhor
idade, o CLUBE
CONTRA A SOLIDÃO – CCS, desenvolve atividades de ajuda, de amizade e
companheirismo, entre seus integrantes, com a promoção de encontros, festas e
eventos de entretenimento. Também desenvolve ajuda a entidades e projetos
ligados ao amparo de pessoas necessitadas, pobres, da nossa cidade, como a Toca
de Assis e outras instituições.
O CLUBE CONTRA
A SOLIDÃO – CCS, tem relevante interesse público, merecendo,
entretanto, a sua declaração de utilidade pública. Como se vislumbra o alcance
de relevante interesse social, objetiva aprimorar ainda mais a qualidade de
vida das pessoas e entidades atendidas, possibilitando maior alcance nas ações
desta importante instituição.
Neste sentido, a expectativa desta iniciativa de projeto de lei, visa
outorgar a esta entidade o título de utilidade pública.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em 21 de março de 2005.
Deputado Estadual Artur Bruno – PT
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e
Desporto.