PROJETO DE LEI Nº 23/03
Dispõe sobre a proibição de participar de licitação e contratos, no âmbito do Estado do Ceará, de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em infrações administrativas, bem como pune servidores estaduais.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º.
Fica proibida de participar de qualquer modalidade licitatória e contratos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, no âmbito estadual, toda e qualquer pessoa física ou jurídica envolvida em infrações administrativas contra o Estado do Ceará, uma vez sendo julgado o processo definitivamente pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE.Art. 2º - Ficará imediatamente afastado qualquer servidor público estadual que tenha, direta ou indiretamente, envolvimento nas infrações administrativas previstas no artigo anterior, até julgamento final do inquérito administrativo realizado.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos