Projeto DE LEI Nº  22/06

 

Cria o Fórum Permanente do Comércio e dá outras providências .

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1o - Fica criado o Fórum Permanente do Comércio, com o objetivo de realizar estudos, manter banco de dados e propor medidas para o fortalecimento do comércio no estado do Ceará.

 

§ 1º - O Fórum de que trata o caput deste artigo será vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, cujo titular o presidirá.

 

§ 2O - Além do Secretário de Desenvolvimento Econômico, serão convidados a compor o Fórum o titular, ou representante por ele designado, das seguintes instituições:

 

I.                   Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará

II.                 Secretaria de Trabalho e Empreendedorismo

III.              Secretaria de Desenvolvimento Local e Regional;

IV.               Central Única dos Trabalhadores - CUT;

V.                 Federação do Comércio do Estado do Ceará-FECOMÉRCIO

VI.               Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Estado do Ceará- FETRACE

VII.            Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas - FCDL;

VIII.          Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará-SEBRAE-CE

IX.               Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará-APRECE

X.                 Ordem dos Advogados do Brasil- Secção Ceará.

XI.               Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará

XII.            Conselho Regional de Economia do Estado do Ceará

 

Art. 2o- O Fórum Permanente do Comércio reunir-se-á trimestralmente ou, extraordinariamente, caso ocorram situações emergenciais que justifiquem sua convocação.

 

§ 1O- A Convocação do Fórum será realizada pelo seu Presidente, que indicará local e horário e providenciará as condições necessárias  ao seu funcionamento.

 

§2O- As deliberações do Fórum Permanente do Comércio deverão ser divulgadas, para domínio público .

 

Art. 3o - Serão matérias de atenção permanente do Fórum:

 

I-                  a limitação das taxas de juros praticadas pelo comércio;

II-                a redução da rotatividade do trabalho no setor comerciário;

III-             a inadimplência  nos sistemas de créditos oferecidos aos usuários;

IV-              promoções conjuntas que possam elevar a capacidade de venda;

V-                incentivos governamentais para fortalecimento do comércio

VI-              horário de funcionamento do comércio

 

Art. 4o - As dotações necessárias para a instalação e funcionamento do Fórum correrão às expensas do orçamento da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico.

                                                                      

 

Art. 5o- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias após sua publicação.

 

Art. 6o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em ____de______ de  2006.

 

 

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Deputado Nelson Martins

Partido dos Trabalhadores

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O setor de comércio e serviços desempenha papel significativo na economia cearense, haja vista sua participação no Produto Interno Bruto - PIB estadual, da ordem de 57,3% em 2002. Somente em Fortaleza em 2005, segundo dados do SINE/IDT, o setor de comércio e serviços respondeu por  76% da oferta de emprego, no Ceará, porém,  o comércio amarga altas taxa de demissões, a rotatividade da mão-de-obra chega a 40%; além de que 50% das pessoas trabalham sem carteira assinada  ou qualquer outro vínculo empregatício e o achatamento salarial é uma realidade constatada pelos comerciários .

 

Além deste fatores,  as vendas diretas, via TV ou  internet (inclusive diretamente, da fábrica para o consumidor) têm crescido, prejudicando o comércio local;  tem sido crescente a inadimplência no crediário; verifica-se a ausência de linhas de crédito dirigidas para o setor havendo dificuldade de financiamento para capital de giro: os juros praticados  pelos bancos são estratosféricos.

 

Por último, a informalidade que atinge, somente em Fortaleza, 56,60% do comércio e a restrição da atividade comercial de bens e serviços basicamente às microempresas que compõem 95,24% dos estabelecimentos mapeados na capital de nosso Estado segundo dados do I Censo do Comércio de Fortaleza realizado pelo Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento do Comércio(IPDC) complementa o quadro preocupante.

 

O intuito do Fórum criado por este projeto é exatamente buscar o aperfeiçoamento dos setores contemplados que resultará no fortalecimento do mercado interno, ampliação do número de empregos, elevação da renda e redução das desigualdades sociais com reflexo na melhoria da qualidade de vida da população.

 

Assim, é urgente que comerciantes, comerciários e Governo do Estado busquem, conjuntamente com outras entidades da sociedade civil,  formas de fortalecimento do comércio.

 

Devemos ainda ressaltar que nosso projeto vai ao encontro da decisão do Governo Estadual de fortalecer o setor conforme estipulado na publicação “Política de Desenvolvimento  Econômico” .