Projeto DE
LEI Nº 22/06
Cria o Fórum
Permanente do Comércio e dá outras providências .
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1o - Fica criado o Fórum Permanente do
Comércio, com o objetivo de realizar estudos, manter banco de dados e propor
medidas para o fortalecimento do comércio no estado do Ceará.
§ 1º - O Fórum de que trata o caput deste artigo será vinculado à Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Econômico, cujo titular o presidirá.
§ 2O - Além do Secretário de Desenvolvimento
Econômico, serão convidados a compor o Fórum o titular, ou representante por
ele designado, das seguintes instituições:
I.
Secretaria
da Fazenda do Estado do Ceará
II.
Secretaria de Trabalho e Empreendedorismo
III.
Secretaria de Desenvolvimento Local e Regional;
IV.
Central
Única dos Trabalhadores - CUT;
V.
Federação
do Comércio do Estado do Ceará-FECOMÉRCIO
VI.
Federação
dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Estado do Ceará- FETRACE
VII.
Federação
das Câmaras de Dirigentes Lojistas - FCDL;
VIII.
Serviço
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará-SEBRAE-CE
IX.
Associação
dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará-APRECE
X.
Ordem
dos Advogados do Brasil- Secção Ceará.
XI.
Conselho
Regional de Contabilidade do Estado do Ceará
XII.
Conselho
Regional de Economia do Estado do Ceará
Art. 2o- O Fórum Permanente do Comércio
reunir-se-á trimestralmente ou, extraordinariamente, caso ocorram situações
emergenciais que justifiquem sua convocação.
§ 1O- A Convocação do Fórum será realizada pelo
seu Presidente, que indicará local e horário e providenciará as condições
necessárias ao seu funcionamento.
§2O- As deliberações do Fórum Permanente do
Comércio deverão ser divulgadas, para domínio público .
Art. 3o - Serão matérias de atenção permanente
do Fórum:
I-
a
limitação das taxas de juros praticadas pelo comércio;
II-
a
redução da rotatividade do trabalho no setor comerciário;
III-
a
inadimplência nos sistemas de créditos
oferecidos aos usuários;
IV-
promoções
conjuntas que possam elevar a capacidade de venda;
V-
incentivos
governamentais para fortalecimento do comércio
VI-
horário
de funcionamento do comércio
Art. 4o - As dotações necessárias para a
instalação e funcionamento do Fórum correrão às expensas do orçamento da
Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico.
Art. 5o- O Poder Executivo regulamentará esta
lei no prazo de sessenta dias após sua publicação.
Art. 6o - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará, em ____de______ de 2006.
_________________________________________
Deputado Nelson Martins
Partido dos
Trabalhadores
JUSTIFICATIVA
O setor de comércio e serviços desempenha papel
significativo na economia cearense, haja vista sua participação no Produto
Interno Bruto - PIB estadual, da ordem de 57,3% em 2002. Somente em Fortaleza
em 2005, segundo dados do SINE/IDT, o setor de comércio e serviços respondeu
por 76% da oferta de emprego, no Ceará,
porém, o comércio amarga altas taxa de
demissões, a rotatividade da mão-de-obra chega a 40%; além de que 50% das
pessoas trabalham sem carteira assinada
ou qualquer outro vínculo empregatício e o achatamento salarial é uma realidade
constatada pelos comerciários .
Além deste fatores, as vendas diretas, via TV ou internet (inclusive diretamente, da
fábrica para o consumidor) têm crescido, prejudicando o comércio local; tem sido crescente a inadimplência no
crediário; verifica-se a ausência de linhas de crédito dirigidas para o setor
havendo dificuldade de financiamento para capital de giro: os juros
praticados pelos bancos são
estratosféricos.
Por último, a informalidade que atinge, somente em
Fortaleza, 56,60% do comércio e a restrição da atividade comercial de bens e
serviços basicamente às microempresas que compõem 95,24% dos estabelecimentos
mapeados na capital de nosso Estado segundo dados do I Censo do Comércio de
Fortaleza realizado pelo Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento do
Comércio(IPDC) complementa o quadro preocupante.
O intuito do Fórum criado por este projeto é exatamente
buscar o aperfeiçoamento dos setores contemplados que resultará no
fortalecimento do mercado interno, ampliação do número de empregos, elevação da
renda e redução das desigualdades sociais com reflexo na melhoria da qualidade
de vida da população.
Assim, é urgente que comerciantes, comerciários e Governo
do Estado busquem, conjuntamente com outras entidades da sociedade civil, formas de fortalecimento do comércio.
Devemos ainda ressaltar que nosso projeto vai ao encontro
da decisão do Governo Estadual de fortalecer o setor conforme estipulado na
publicação “Política de Desenvolvimento
Econômico” .