PROJETO DE LEI Nº 223/03
“DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO PROGRAMA S.O.S RIOS JAGUARIBE E SALGADO, OBJETIVANDO AS SUAS
REVITALIZAÇÕES, NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º -
Fica instituído o Programa S.O.S. Rios Jaguaribe e Salgado,
objetivando as suas revitalizações.
Parágrafo
único - O presente Programa visa proteger os Rios Jaguaribe Salgado
e seus afluentes dentro do Estado do Ceará.
Art. 2º
-
O presente Projeto tem como finalidade:
I -
Fiscalizar toda forma de lançamento de
esgoto clandestino no Rio, lixos, pneus, materiais plásticos e qualquer produto
nocivo;
II -
Fazer um cadastro de todas as fabricas e empresas localizadas na proximidade
dos rios, bem como os materiais por elas utilizados;
III -
Preservação e conservação ambiental dos Rios;
IV -
Reflorestamento das margens dos Rios, com plantio de vegetação adequada ao
clima.
V - Desenvolvimento
de projetos, aulas, cursos e palestras sobre a importância dos Rios, junto a comunidade
ribeirinha, despertando o interesse dos habitantes como forma de preservá-los e
utilizá-lo como meio de sustento familiar em geral;
VI -
Repovoamento com alevinos ao longo do leito dos Rios;
VII – Capacitar voluntários, da própria comunidade, como
agentes ambientais para atuarem como multiplicadores ambientais.
Art. 3º
- A
fiscalização a aplicação de sanções desta lei será de responsabilidade da
Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará.
Art. 4º -
No prazo de 120 (cento e vinte) dias a Secretaria de Estado de Meio
de Ambiente deverá executar e regulamentar a presente Lei.
Parágrafo
único - Esta Secretaria poderá firmar convênios com pessoas físicas,
jurídicas, entidades públicas, privadas, organizações não-governamentais ou
entidades vinculadas para a execução da presente Lei.
Art. 5° -
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
A degradação dos Rios Jaguaribe e Salgado, se dá pela demanda crescente por novas áreas
para habitação e pelo desenvolvimento econômico. Estas atividades realizadas de
maneira desordenada, têm causado grande impacto nestas áreas, quer seja pela
devastação de sua vegetação nativa, quer pela poluição (orgânica e inorgânica)
desses corpos d’água, que nos leva a propor este Projeto de lei que objetiva
despertar a atenção dos cearenses, quer seja dos que habitam áreas próximas às
margens destes dois importantes Rios, e de todos em geral, para a importância
da preservação dos mesmos como forma de bem aproveitar seus recursos, na
manutenção e equilíbrio sustentável do
meio ambiente.
Este busca dotar nossa sociedade de mecanismos que
possibilitem a Secretaria do Meio Ambiente, por meio de parcerias, públicas e
privadas a adotar programas educacionais, junto a população ribeirinha, no que
diz respeito a “definição” da importância da água, dos rios, como bens
necessário à conservação do meio ambiente e a própria sobrevivência, inclusive
com o desenvolvimento de projetos de irrigação no sustento familiar nos meses
invernosos.
As ações a serem desenvolvidas não
envolvem despesas, vez que a própria população poderá ser capacitada,
tornando-se agente ambiental no repasse dessas informações aos demais.
Considerando que os rios
Jaguaribe e Salgado devem ser percebidos numa perspectiva social,
como bens escassos que são também, na manutenção do equilíbrio ambiental, sendo
este um verdadeiro desafio que devemos enfrentar, por meio de uma política
de educação ambiental, que apresento como proposta, de importância
fundamental na redução dos impactos negativos que hoje assolam esses, quer de
poluição ou assoreamento e degradação.
Ciente da
importância deste, solicito aos Nobres Parlamentares a união de forças para que
possamos aprovar este proposta, transformando em Projeto de Lei, dotando no
Estado de uma política ambiental equilibrada com a sustento familiar, na busca
da justiça social digna que todos os cearenses merecem.