Projeto de Lei Nº 222/03
“Autoriza o
Poder Executivo a instituir a Medalha do Mérito Ambiental e dá outras
providencias.”
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Resolve:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
outorgar a Medalha do Mérito Ambiental, a ser concedida anualmente, por ocasião
da Semana do Meio Ambiente, a todos aqueles que tenham se destacado na defesa
da melhoria do meio ambiente e na conservação da natureza do Estado do Ceará.
§ Primeiro – A Medalha será Outorgada em
número de três; às pessoas físicas, as empresas públicas ou privadas e as
instituições.
§ Segundo – A medalha será acompanhada de
diploma correspondente a honraria.
Art. 2º - As Outorgas serão feitas pelo
Governador do Estado, mediante proposta do Conselho Consultor da Medalha.
Art. 3º - Fica instituído o Conselho
Consultor para indicação da Medalha de que trata a presente lei, composto pelos seguintes membros:
I – Secretário de Estado do Meio
Ambiente.
II – Presidente da Comissão de Defesa
do Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Ceará.
III – Um
representante da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
IV – Um representante da SEMACE.
V – Um
representante da Defesa Civil.
VI – Um representante do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará.
Parágrafo Único – O presente Conselho será presidido pelo Secretário Estadual do Meio
Ambiente, e se reunirá pelo menos uma vez por ano.
Art.
4º - O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a
presente lei.
Art. 5º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 04 de dezembro de 2003.
Deputada Meire Costa Lima
Necessitamos
criar mecanismos que possam conscientizar a população sobre a importância da
preservação ambiental, unindo esforços para uma mobilização da sociedade e do
governo, em favor da melhoria das condições do meio ambiente.
A
criação da Medalha do Mérito Ambiental e seus respectivo diploma constitui um
passo importante na consecução desses objetivos, pois incentivará àqueles que
tenham se destacado na defesa da melhoria do meio ambiente e na conservação da
natureza do nosso estado.
Pelo
exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação da presente
proposição.
Sala das sessões, 04 de dezembro de 2003.