Projeto de Lei Nº 222/03

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a instituir a Medalha do Mérito Ambiental e dá outras providencias.”

 

Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

Resolve:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a Medalha do Mérito Ambiental, a ser concedida anualmente, por ocasião da Semana do Meio Ambiente, a todos aqueles que tenham se destacado na defesa da melhoria do meio ambiente e na conservação da natureza do Estado do Ceará.

§ Primeiro – A Medalha será Outorgada em número de três; às pessoas físicas, as empresas públicas ou privadas e as instituições.

§ Segundo – A medalha será acompanhada de diploma correspondente a honraria.

Art. 2º - As Outorgas serão feitas pelo Governador do Estado, mediante proposta do Conselho Consultor da Medalha.

Art. 3º - Fica instituído o Conselho Consultor para indicação da Medalha de que trata a presente  lei, composto pelos seguintes membros:

 

I – Secretário de Estado do Meio Ambiente.

II – Presidente da Comissão de Defesa do Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Ceará.

III – Um representante da Fundação Estadual do Meio Ambiente.

IV – Um representante da SEMACE.

V – Um representante da Defesa Civil.

VI – Um representante do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará.

       Parágrafo Único – O  presente Conselho será presidido pelo Secretário Estadual do Meio Ambiente, e se reunirá pelo menos uma vez por ano.

Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente lei.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 04 de dezembro de 2003.

 

 

 

Deputada Meire Costa Lima

 

 

 

Justificativa

 

 

 

            Necessitamos criar mecanismos que possam conscientizar a população sobre a importância da preservação ambiental, unindo esforços para uma mobilização da sociedade e do governo, em favor da melhoria das condições do meio ambiente.

            A criação da Medalha do Mérito Ambiental e seus respectivo diploma constitui um passo importante na consecução desses objetivos, pois incentivará àqueles que tenham se destacado na defesa da melhoria do meio ambiente e na conservação da natureza do nosso estado.

            Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação da presente proposição.

 

 

Sala das sessões, 04 de dezembro de 2003.

 

 

 

Deputada Meire Costa Lima