PROJETO DE LEI  220/03

 

 

“Institui a Medalha Rachel de Queiroz e dá Outras Providências”

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituída a “Medalha Rachel de Queiroz”, destinada a agraciar os estudantes, pesquisadores e Instituições de ensino público e privado, que por seus trabalhos e estudos contribuam para o fortalecimento da educação do Estado do Ceará nos níveis:

I – Fundamental;

II – Médio;

III – Técnico e

IV – Superior.

Parágrafo único – Incluem-se no caput deste artigo os estudantes que se destacarem a nível nacional ou internacional, em olimpíadas ou concursos de cunho científico e educacional, elevando o nome do Estado do Ceará.

 

Art. 2º.  As características, o processo de seleção e concessão a que se refere esta Lei,  serão estabelecidos através de Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º. Fica estabelecido o dia 17 de novembro de cada ano, para a concessão e entrega da Medalha.

 

Parágrafo único– Poderá ser adotada outra data de forma extraordinária.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões,  em 25 de outubro de 2003     

 

DEPUTADA ANA  PAULA CRUZ

 

 

JUSTIFICATIVA 

 

 

A “Medalha Rachel de Queiroz” é nosso reconhecimento a esta imortal sertaneja que esculpiu nas páginas da história do Brasil e com especial atenção na literatura brasileira, um maravilhoso roteiro de moralidade, honestidade e dedicação as letras e ao povo cearense, sendo seu nome de incentivo aos nossos estudantes, como forma de estimulá-los ao aprendizado e elevar a educação do Estado do Ceará a melhores índices.

 

Esta proposta objetiva estimular a educação por meio da pesquisa nos estabelecimentos de ensino fundamental, médio, técnico e superior, em revelar e reconhecer talentos dentre os estudantes cearenses que, através de suas pesquisas, contribuam para o fortalecimento do ensino estadual.

 

Diante do exposto, solicito aos amigos de Parlamento o apoio para que possamos aprovar esta proposta, agraciando as futuras gerações e trazendo sempre o nome da inesquecível Rachel de Queiroz.

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ