PROJETO DE LEI N° 21/06
“Autoriza o Executivo Estadual inserir no calendário
oficial do Estado a Semana da Conservação Escolar”.
A
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado ao
Executivo Estadual inserir no calendário oficial do Estado a Semana da
Conservação Escolar, que será no mês de agosto, passando a integrar o
calendário oficial do Estado.
Art.
3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala
de Sessões, 22 de fevereiro de 2005.
Deputado Estadual Chico Lopes
Líder do PC do B
O presente Projeto de Lei
refere-se a inclusão no calendário oficial do Estado da “Semana da Conservação Escolar”, com finalidade de promover atividades
que estimulem os alunos, professores e funcionários a contribuírem para a
conservação escolar em todos os estabelecimentos da rede estadual de ensino.
Quando pensamos na palavra
meio ambiente, logo a associamos à natureza, porém, o meio ambiente é também o
local onde trabalhamos, vivemos e estudamos.
O objetivo desse Projeto de
Lei é justamente conscientizar a todos para que conservem a sua unidade de
ensino como se fosse a sua própria casa. Nessa ocasião poderão ser
desenvolvidas atividades relativas à manutenção e reconstituição do patrimônio
escolar, contando com a colaboração de voluntários da comunidade, bem como, a
participação dos alunos, professores, funcionários e famílias para a preservação destas unidades de ensino.
Vale ressaltar que essa
iniciativa reduzirá sobremaneira os gastos do Estado com a reforma escolar e
proporcionará aos seus usuários higiene e bem-estar.
E é nessa perspectiva que apresento este Projeto,
para que haja uma maior conscientização acerca da preservação das escolas da
rede estadual, criando no calendário
oficial do Estado do Ceará, a “Semana da
Conservação Escolar”.
Sala
de Sessões, 22 de fevereiro de 2006.
Líder do PC do B