PROJETO DE LEI N° 21/06

 

“Autoriza o Executivo Estadual inserir no calendário oficial do Estado a Semana da Conservação Escolar”.

 

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica autorizado ao Executivo Estadual inserir no calendário oficial do Estado a Semana da Conservação Escolar, que será no mês de agosto, passando a integrar o calendário oficial do Estado.

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, 22 de fevereiro de 2005.

 

 

Deputado Estadual Chico Lopes

Líder do PC do B

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente Projeto de Lei refere-se a inclusão no calendário oficial do Estado da “Semana da Conservação Escolar”, com finalidade de promover atividades que estimulem os alunos, professores e funcionários a contribuírem para a conservação escolar em todos os estabelecimentos da rede estadual de ensino.

 

Quando pensamos na palavra meio ambiente, logo a associamos à natureza, porém, o meio ambiente é também o local onde trabalhamos, vivemos e estudamos.

 

O objetivo desse Projeto de Lei é justamente conscientizar a todos para que conservem a sua unidade de ensino como se fosse a sua própria casa. Nessa ocasião poderão ser desenvolvidas atividades relativas à manutenção e reconstituição do patrimônio escolar, contando com a colaboração de voluntários da comunidade, bem como, a participação dos alunos, professores, funcionários  e famílias para a preservação destas unidades de ensino.

 

Vale ressaltar que essa iniciativa reduzirá sobremaneira os gastos do Estado com a reforma escolar e proporcionará aos seus usuários higiene e bem-estar.

 

E é nessa perspectiva que apresento este Projeto, para que haja uma maior conscientização acerca da preservação das escolas da rede estadual,  criando no calendário oficial do Estado do Ceará, a “Semana da Conservação Escolar”.

 

Sala de Sessões, 22 de fevereiro de 2006.

 

Deputado Estadual Chico Lopes

Líder do PC do B