Institui o Dia Estadual do
Voluntariado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o primeiro domingo de dezembro
como Dia Estadual do Voluntariado.
Parágrafo único - As ações alusivas à data compreendem a
realização de campanhas e outras atividades que visem a estimular a
participação da sociedade em trabalhos voluntários.
Art. 2º - Para a realização das atividades
mencionadas nesta lei, o Poder Executivo poderá celebrar acordos com os
municípios e as entidades organizadas da sociedade que se interessarem.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fortaleza, Ce., 27 de novembro de 2003
DEPUTADO NIVALDO CORTEZ
Com
este projeto, pretendemos mobilizar vários segmentos da sociedade, como
empresas, escolas, universidades e meios de comunicação, para que se organizem
e promovam ações em benefício da comunidade. Além disso, buscamos estimular o
espírito de cidadania e participação, fazer nascer projetos de ação social de
caráter permanente e incentivar as empresas a apoiar seus voluntários. O dia 5
de dezembro foi escolhido como o Dia Internacional do Voluntário para o Desenvolvimento
Econômico e Social, em 1985, por meio de resolução da ONU, com o objetivo de
incentivar a participação voluntária em todo o mundo. Diversas entidades no
Estado do Ceará têm se empenhado em gerar ações em diversas áreas, tais como
educação, formação profissional, preservação do meio ambiente, cultura, lazer,
esporte, saúde, defesa de direitos e outros. Em nosso Estado, é oportuna uma
reflexão sobre a importância da participação voluntária a fim de que se consiga
uma expressiva mudança de valores, hábitos e costumes na sociedade.