PROJETO DE LEI N.º 210/2003
Denomina
a Unidade de Ensino de 2o Grau do Distrito de Ponta Serra, no
Município de Crato, de “ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO JOAQUIM VALDEVINO DE BRITO”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º- Fica denominado de ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO JOAQUIM VALDEVINO DE BRITO a Unidade de Ensino de 2o
Grau do Distrito de Ponta da Serra no Município de Crato.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 18 de
novembro de 2003.
Deputado Valdomiro Távora
2º Secretário
O
distrito de Ponta da Serra, município de Crato-CE, é um dos mais importantes
aglomerados urbano da região. Possui, ao longo de sua história, um passado de
luta política e apresenta forte potencial agrícola e pecuário. Neste momento,
quando está sendo implantada uma escola de ensino educacional a nível de
segundo grau, que irá dar seqüência aos estudos, propomos que a sua denominação
homenageie um dos mais ilustres representantes do povo deste distrito.
Joaquim
Valdevino de Brito, foi em vida exemplo de dedicação ao trabalho e a família.
Conhecedor profundo dos problemas do distrito de Ponta da Serra, pautou a sua
trajetória de vida sempre com muita honestidade e determinação, sendo portanto
reconhecido e respeitado por todos.
Nada mais justo e honesto em denominar a Escola de 2°
Grau do Distrito de Ponta da Serra com o nome de um dos seus mais ilustres
filhos JOAQUIM VALDEVINO DE BRITO.
O
projeto ora apresentado, certamente contará com o apoio dos senhores deputados,
apoio este resultante do espírito de responsabilidade social e de justiça que
lhes é peculiar.
Data Supra
Deputado Valdomiro Távora
2º Secretário