PROJETO DE LEI N° 20/04
Considera de Utilidade Pública a Fundação Shaddai.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º.. É considerada de Utilidade Pública a Fundação El-Shaddai,
entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Caucaia no
Estado do Ceará.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições normativas que a contrariem.
sala das Sessões da Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, em 04 de março de 2004.
JUSTIFICATIVA
A Fundação
El-Shaddai, entidade sem fins lucrativos com CNPJ Nº 04.234.745/0001-76,
localizado na Rua 210, Nº 226 Conjunto Nova Metropole – Caucaia Ceará, vem
desenvolvendo projetos de cunho social no bairro Nova Metropole e adjacências.
A presença da
mencionada Fundação, no atendimento a estas localidades, constitui fato de suma
importância na sua área de atuação, como por exemplo, saúde, educação e
projetos de cunho social, mantendo sempre em funcionamento diversos cursos
profissionalizantes, beneficiando uma área carente e de grande densidade
populacional e em sua maioria pessoas carentes.
Sendo assim, para
que a Fundação El-Shaddai, possa ampliar suas metas com programas sociais,
necessita de mais recursos financeiros, que podem ser obtidos, com a realização
de convênios. Mas, para que tais convênios sejam firmados, a referida Fundação
necessita que seja declarada de Utilidade Pública, pelo poder Legislativo
Estadual.
Desta forma,
tentando dar mais condições de vida aos moradores do bairro Nova Metropole e
adjacências, apresentamos este projeto, no sentido de outorgar á Fundação o
Título de Utilidade Pública.
INÊS
ARRUDA
DEPUTADA ESTADUAL