PROJETO DE LEI N° 20/04

 

 

Considera de Utilidade Pública a Fundação Shaddai.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

 Art.1º.. É considerada de Utilidade Pública a Fundação El-Shaddai, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Caucaia no Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições normativas que a contrariem.

 

 

sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 04 de março de 2004. 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A Fundação El-Shaddai, entidade sem fins lucrativos com CNPJ Nº 04.234.745/0001-76, localizado na Rua 210, Nº 226 Conjunto Nova Metropole – Caucaia Ceará, vem desenvolvendo projetos de cunho social no bairro Nova Metropole e adjacências.

A presença da mencionada Fundação, no atendimento a estas localidades, constitui fato de suma importância na sua área de atuação, como por exemplo, saúde, educação e projetos de cunho social, mantendo sempre em funcionamento diversos cursos profissionalizantes, beneficiando uma área carente e de grande densidade populacional e em sua maioria pessoas carentes.

Sendo assim, para que a Fundação El-Shaddai, possa ampliar suas metas com programas sociais, necessita de mais recursos financeiros, que podem ser obtidos, com a realização de convênios. Mas, para que tais convênios sejam firmados, a referida Fundação necessita que seja declarada de Utilidade Pública, pelo poder Legislativo Estadual.

Desta forma, tentando dar mais condições de vida aos moradores do bairro Nova Metropole e adjacências, apresentamos este projeto, no sentido de outorgar á Fundação o Título de Utilidade Pública.

 

 

INÊS  ARRUDA

DEPUTADA ESTADUAL