Projeto de Lei nº 20/2003
Considera de utilidade pública a Associação Comunitária do Conjunto São Francisco, Cidade Oeste, Parque Boatan, Pio Saraiva e Adjacências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOCEARÁ DECRETA:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOCONJUNTO SÃO FRANCISCO, CIDADE OESTE, PARQUE BOATAN,PIO SARAIVA E ADJACÊNCIAS, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições normativas que a contrariem.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 19 de fevereiro de2003.
Deputado Estadual Artur Bruno
Presidente da Comissão de Educação.
JUSTIFICATIVA
Associação Comunitária do Conjunto São Francisco, Cidade Oeste, Parque Boatan e adjacências Parque Santa Cecília e Adjacências, entidade civil sem fins lucrativos com CNPJ nº 04.731.974/0001-04 e sede na rua 06, nº 1396,Bairro Parque Boatan – Antonio Bezerra, nesta Capital, vem implementando e desenvolvendo projetos de cunho social na região do Bairro São Francisco e adjacências. A presença desta Associação no atendimento a estas localidades constitui fato de suma importância, haja vista serem áreas residenciais de expressiva densidade populacional e agudo grau de carência de serviços públicos essenciais.
Assim sendo, para que a Associação Comunitária do Conjunto São Francisco e adjacências possa ampliar o alcance dos seus programas sociais, necessita demais recursos financeiros, que podem ser obtidos mediante a realização de convênios. No entanto, os convênios só podem ser firmados com associações comunitárias que sejam declaradas de utilidade pública pelo Poder Legislativo Estadual.
Desta feita, objetivando aprimorar ainda mais a qualidade de vida dos moradores do Bairro São Francisco e de suas adjacências, é que vem este projeto no sentido de outorgar à Associação o Título de Utilidade Pública.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 19 de fevereiro de 2003.
Deputado Estadual Artur Bruno
Presidente da Comissão de Educação.