Projeto de
Lei 207/03
Dispõe sobre a guarda dos documentos
relativos à repressão política efetuada por órgão vinculado ao poder público
estadual.
A Assembléia Legislativa do
Estado do Ceará decreta:
Art.1.
Todos os documentos, relativos a
repressão política que tenham sido resultantes de trabalho efetuado
por órgão vinculado ao poder publico
estadual, serão transferidos para o
acervo do Arquivo Público do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O
acesso aos documentos de que trata o caput deste artigo será franqueado a toda e qualquer pessoa
devidamente identificada dentro dos horários normais de funcionamento do
Arquivo Público do Estado do Ceará.
Art.2°. É vedado o estabelecimento de qualquer restrição à leitura, cópia, anotações e
atividades pertinentes à pesquisa em geral sobre os documentos definidos nesta
lei.
Art.4 - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.5 - Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das sessões,
12 de novembro de 2003.
Deputado Chico Lopes
Líder do PCdoB
Justificativa
O acervo de documentos, referentes a repressão política em
nosso estado trata-se de uma importante fonte de pesquisa, tanto para
historiadores, como para familiares de
vitimas da repressão política e
demais cidadãos de nosso estado.
Observe-se ainda que é preciso facilitar a busca de
documentos para os que desejarem requisitar os benefícios da Lei Estadual n°
13.202, de 10.01.02, que dispõe sobre a indenização de ex-presos políticos que
tenham ficado sob a guarda e responsabilidade da estrutura administrativa do
Estado, ou detidos em tais órgãos, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de
agosto de 1979.
Os arquivos dos órgãos de repressão política, hoje desativados, são, ainda, o depoimento eloqüente de uma época de
intolerância, arbítrio e violação da democracia e dos direitos humanos, de
incontestável valor histórico.
Assim, o presente projeto de lei tem como
objetivo contribuir para a consolidação da democracia em nosso país,
na medida em que torna público o acesso
de tais documentos no Arquivo Público de nosso estado, facilitando com isso a
leitura, anotações, copias e pesquisas em geral, alem de possibilitar um
controle da população sobre a sua
conservação.
Sala das sessões, 12 de novembro de 2003.
Deputado Chico Lopes
Líder do PCdoB