Projeto de Lei 207/03

 

Dispõe sobre a guarda dos documentos relativos à repressão política efetuada por órgão vinculado ao poder público estadual.

 

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

 

Art.1. Todos os documentos, relativos a  repressão política que tenham sido resultantes de trabalho efetuado por  órgão vinculado ao poder publico estadual, serão transferidos  para o acervo do Arquivo Público do Estado do Ceará.

 

Parágrafo único.  O acesso aos documentos de que trata o caput deste artigo será  franqueado a toda e qualquer pessoa devidamente identificada dentro dos horários normais de funcionamento do Arquivo Público do Estado do Ceará.                            

Art.2°. É vedado o estabelecimento de qualquer  restrição à leitura, cópia, anotações e atividades pertinentes à pesquisa em geral sobre os documentos definidos nesta lei.          

Art.4 - Esta lei entra em  vigor na  data de sua publicação.

 

Art.5 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões,   12 de novembro de 2003.

 

Deputado Chico Lopes

Líder do PCdoB

Justificativa

 

O acervo de documentos, referentes a repressão política em nosso estado trata-se de uma importante fonte de pesquisa, tanto para historiadores, como para familiares de  vitimas  da repressão política e demais cidadãos de nosso estado.

 

Observe-se ainda que é preciso facilitar a busca de documentos para os que desejarem requisitar os benefícios da Lei Estadual n° 13.202, de 10.01.02, que dispõe sobre a indenização de ex-presos políticos que tenham ficado sob a guarda e responsabilidade da estrutura administrativa do Estado, ou detidos em tais órgãos, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

        
Os arquivos dos órgãos de repressão política, hoje  desativados, são, ainda, o depoimento eloqüente de uma época de intolerância, arbítrio e violação da democracia e dos direitos humanos, de
incontestável valor histórico.  

                                
Assim, o presente projeto de lei tem como  objetivo contribuir para a consolidação da democracia em nosso país, na  medida em que torna público o acesso de tais documentos no Arquivo Público de nosso estado, facilitando com isso a leitura, anotações, copias e pesquisas em geral, alem de possibilitar um controle da população sobre  a sua conservação. 
                                                                 

 

Sala das sessões, 12 de novembro de 2003.

 

 

Deputado Chico Lopes

Líder do PCdoB