PROJETO DE LEI N.º  206 / 2003

 

Dispõe sobre as Empresas Patrocinadoras de escolas públicas, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Artigo 1.º - Fica autorizada a inscrição do nome e marca de empresas patrocinadoras, nos uniformes dos alunos da rede de educação básica do Estado do Ceará.

 

Artigo 2.º - Considera-se empresa patrocinadora de escola pública estadual aquela que, cumulativamente:

 

I – responsabilizar-se pela confecção do uniforme adotado pela escola pública, a ser doado aos alunos regularmente matriculados;

II – comprometer-se a fazer, periodicamente, doações em dinheiro, obra ou serviço, para a escola pública;

III – fornecer mobiliário e material escolar.

 

Artigo 3.º - A empresa patrocinadora de escola pública estadual terá direito exclusivo à inscrição de seu nome e marca no uniforme respectivo, durante o período do patrocínio.

 

Parágrafo único – É vedado o patrocínio de empresas que tenham por finalidade a produção de bebidas alcoólicas e fumo.

 

Artigo 4.º - Fica a  Secretaria da Educação Básica do Estado autorizada a elaborar o modelo do uniforme da escola pública que veiculará a inscrição do nome e marca da empresa patrocinadora.

 

Artigo 5.º -  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar o disposto na presente lei.

 

Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões,  11 de Novembro de 2003

 

 

 

Dep. José Guimarães

Líder do PT na ALEC

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Diante da dificuldade que a administração pública tem para obter recursos para incrementar ainda mais a educação pública em nosso Estado, assim como em função dos custos envolvidos na aquisição de fardamento pelos alunos da rede de ensino público estadual, encaminhamos o anexo projeto, que trata da possibilidade de empresas patrocinarem escolas públicas da rede pública estadual de ensino do Estado do Ceará.

 

Essa proposição visa, também, permitir maior integração entre a iniciativa privada e o Poder Público, no sentido de melhorar as condições de estudo dos alunos da rede de ensino, através de doações, possibilitando a fixação do nome e marca da empresa que contribua com a doação de uniformes, execução de obras, doação de dinheiro e fornecimento de mobiliário e material escolar. 

 

 

 

                        Sala das Sessões,  11 de Novembro de 2003

 

 

 

Dep. José Guimarães

Líder do PT na ALEC