PROJETO DE LEI Nº 205/2003.
Dispõe sobre a edição da tabela referencial de
honorários médicos.
Art. 1º -
Compete ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, para fins de
remuneração, a edição da tabela referencial de honorários para os procedimentos
médicos a ser adotada pelos médicos e pelas instituições de saúde privadas,
filantrópicas e outras, bem como, pelo planos privados de assistência à saúde
que mantém convênio com médicos no Estado.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das
Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 11 de novembro de
2003.
JUSTIFICATIVA
O
objetivo do presente Projeto de Lei é dar autonomia ao Conselho Regional de
Medicina do Estado do Ceará para editar a tabela referencial de honorários para
os procedimentos médicos a ser adotada pelos seus profissionais e pelas
instituições de saúde privadas, filantrópicas e outras, bem como pelos planos
privados de assistência à saúde que mantém convênio com médicos no Estado.
A Lei Federal nº 3268, de 30 de
setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, foi omissa ao não
prever, em sua competência, a elaboração da tabela referencial de honorários
para os procedimentos médicos a ser adotada pelos médicos e pelas diversas
instituições e planos de assistência privada à saúde.
Sendo o Conselho Regional de
Medicina do Estado do Ceará, criado por lei, ao editar tal tabela, contemplará
os interesses de todas as partes envolvidas na prestação dede serviços. Ora,
nenhum órgão melhor que o CRM para valorizar os procedimentos médicos, pois
dentre as entidades médicas, somente ele tem competência para determinar o
preço vil e o preço exorbitante. E isto parece que não, mas tem grande
relevância, senão vejamos.
Não havendo parâmetros dignos para
remuneração dos médicos, não existe motivação para o profissional se submeter
ao serviço. Por outro lado, a prática
de preço exorbitante também leva a inviabilidade do acesso à assistência
médica.
Vale ressaltar que a tabela
referencial de honorários médicos adotada hoje é editada pela AMB – Associação
Médica Brasileira. Apesar de sua grande valia para determinar os valores
mínimos dos diversos procedimentos e remuneração dos médicos, a tabela AMB não
é considerada uma tabela oficial, por ser editada por uma Associação.
O Projeto ora apresentado,
certamente contará com o apoio e aprovação dos Senhores Deputados, o que
antecipadamente agradeço.