PROJETO DE LEI Nº 204/2003

 

 

Dispõe  sobre os vencimentos dos funcionários públicos graduados que façam pós-graduação,  doutorado, mestrado e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º -  Fica assegurado aos funcionários públicos estaduais que desejem ou necessitem de cursos em pós-graduação, doutorado ou mestrado, a integralidade dos seus vencimentos.

 

§ 1º - O pagamento integral preconizado no caput deste projeto envolverá aqueles profissionais que são funcionários públicos em atuação em qualquer órgão estadual.

 

§ 2º - Inclui as mais diferentes especialidades constantes dos currículos das universidades.

 

Art. 2º - Esta Lei beneficiará todo aquele que desempenha atividade especializada de caráter técnico-científico, criativo e artístico, com vistas à concepção e desenvolvimento de projetos de objetos sociais que equacionam sistematicamente dados econômicos, sociais, culturais e que atendam concretamente às necessidades humanas que desejem ou necessitem de cursos em pós-graduação, doutorado ou mestrado.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 11 de novembro de 2003.

 

 

 

Jaziel Pereira de Sousa

Deputado Estadual

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A presente proposição é originária da necessidade de capacitação do profissional do serviço público através de cursos superiores de pós-graduação e mestrados, promovendo e valorizando a aprendizagem, determinante na formação do indivíduo. É fato comum e comprovado que grande parte daqueles que  não conseguem obter êxito em cursos de pós-graduação, é em decorrência de problemas de ordem financeira, o que através da aprovação deste Projeto será possível ajudar aqueles que busquem uma melhor profissionalização, estabelecendo uma melhor e mais eficiente relação entre o poder público e o pós-graduado.

 

Os benefícios se mostrarão na melhoria no campo da aprendizagem, como também no campo pessoal, viabilizando uma melhor socialização do profissional  junto a sociedade.
Vale esclarecer que não será destinado qualquer benefício extra de ordem financeira a este Projeto, pois o mesmo será estabelecido exclusivamente em sua proposta inicial, objetivando um aprimoramento pessoal e social do profissional do serviço público.

 

Diante do exposto, solicitamos aos nobres deputados a apreciação e aprovação desta proposição, por seu grande alcance cultural e social.