PROJETO DE LEI N.º195/2003

 

 

Considera de Utilidade Pública Estadual a Fundação Siloé.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º- É considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Siloé, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

 

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 28 de outubro de 2003.

 

 

Deputado Valdomiro Távora

2º Secretário

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A Fundação Siloé, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, tem por finalidade, atender o homem da cidade e do campo, dando-lhe, acompanhamento espiritual, crescimento intelectual, envolvimento na área social, técnica e econômica, priorizando e capacitando o ser humano para a sociedade.

A Fundação Siloé,  tem como uma de suas principais metas “a capacitação”, onde defendem a idéia de que com a capacitação espiritual e profissional, o homem ficaria mais preparado para a sociedade, pois melhoraria sua qualidade de vida, como também sua qualificação profissional.

Dentre as atividades desenvolvidas pela Fundação Siloé, podemos destacar cursos de casados para sempre, discipulado, como também cursos de libra, línguas, alfabetização, entre outros. O projeto ora apresentado, certamente contará com o apoio dos senhores deputados, apoio este resultante do espírito de responsabilidade social e de justiça que lhes é peculiar.

 

 

Data Supra

 

 

Deputado Valdomiro Távora

2º Secretário