PROJETO DE LEI N.º195/2003
Considera
de Utilidade Pública Estadual a Fundação Siloé.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º- É considerada de Utilidade
Pública Estadual a Fundação Siloé, entidade sem fins lucrativos, com sede e
foro jurídico no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 28 de
outubro de 2003.
Deputado Valdomiro Távora
2º Secretário
A Fundação Siloé, com personalidade
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no município
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, tem por finalidade, atender o homem
da cidade e do campo, dando-lhe, acompanhamento espiritual, crescimento
intelectual, envolvimento na área social, técnica e econômica, priorizando e
capacitando o ser humano para a sociedade.
A
Fundação Siloé, tem como uma de suas
principais metas “a capacitação”, onde defendem a idéia de que com a
capacitação espiritual e profissional, o homem ficaria mais preparado para a
sociedade, pois melhoraria sua qualidade de vida, como também sua qualificação
profissional.
Dentre as atividades desenvolvidas pela
Fundação Siloé, podemos destacar cursos de casados para sempre, discipulado,
como também cursos de libra, línguas, alfabetização, entre outros. O projeto
ora apresentado, certamente contará com o apoio dos senhores deputados, apoio
este resultante do espírito de responsabilidade social e de justiça que lhes é
peculiar.
Data Supra
Deputado Valdomiro Távora
2º Secretário