PROJETO  DE LEI Nº 193/03

 

 

Considera de utilidade pública o    Projeto do Bem-Estar Comunitário

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

                        Art. 1º - É considerada da utilidade pública  o Projeto do Bem-Estar Comunitário,  entidade  civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

 

                        Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições normativas em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 03 de Novembro de 2003.

 

 

 

DEPUTADO CHICO LOPES

LÍDER DO PC DO B

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

O Projeto  Bem-Estar Comunitário, entidade, com C.N.P.J nº 11.088.341/0001-87, com sede no endereço na rua Frei Caneca, 299 – Tancredo Neves, CEP 60820-000, nesta capital, funciona regularmente desde 08/05/1986, que passa a trabalhar com os problemas cotidianos da população. Um dos objetivos da instituição é manter um constante diálogo com os direitos sociais , na perspectiva de garantir os direitos elementares dos cidadãos, sua sobrevivência diária.

O Projeto Bem-estar Comunitário tem como público alvo as crianças e os  adolescentes.    Esta população é movida pelos princípios da democracia e da participação, que busca articular diversos profissionais numa proposta educativa, social e cultural. Uma proposta centrada no resgate da identidade  cultural das famílias do bairro, do constante aprendizado  e da descoberta de novos valores. Esta proposta tem como eixo de intervenção ações voltadas para a saúde, educação, cultura, esporte e lazer e nutrição.

 

                         O Projeto Bem-estar Comunitário tem relevante interesse público, merecendo, entretanto, a sua declaração de utilidade pública. Como se vislumbra o alcance  de relevante interesse público, objetiva aprimorar ainda mais a qualidade de vida dos moradores do bairro , possibilitando maior alcance nas ações desta importante instituição.

                        Neste sentido a expectativa  desta iniciativa de projeto de lei visa outorgar a Projeto Bem-Estar Comunitário o título de utilidade pública.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 03 de Novembro de 2003.

 

 

Deputado Chico Lopes

Líder do PCdoB