Considera de Utilidade Pública no Estado
do Ceará, a Ordem do Graal na Terra.
Art. 1º É considerada de Utilidade pública no Estado do
Ceará a Ordem do Graal na Terra, entidade civil, sem fins lucrativos,
alicerçada nos princípios éticos, religiosos, fisiológicos e educacionais, com
representação na Av. Santos Dumont nº 2789 sala 1005, bairro Aldeota, na cidade
de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ EM 24 DE OUTUBRO DE 2003
A ORDEM DO
GRAAL NA TERRA é uma entidade civil,
sem fins lucrativos, alicerçada nos princípios éticos, religiosos, fisiológicos
e educacionais.
Trata-se de uma entidade de grande alcance para a
sociedade, prestando serviços no enobrecimento do ser humano, promovendo a
educação e a cultura, mediante meios adequados, bem como mantendo bosques,
viveiros de plantas e flores e parques naturais para a preservação da flora e
fauna regionais.
Por ser justo, e por estar em conformidade com o que
determina a Lei nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a
concessão de Título de Utilidade Pública, é que apresento aos ilustres pares o
presente Projeto de lei, que pretende conceder o título de Utilidade pública à
Ordem do Graal na Terra, esperando contar com o apoio necessário para a
concretização do feito.