PROJETO DE LEI Nº 192/03

 

 

Considera de Utilidade Pública no Estado do Ceará,  a Ordem do Graal na Terra.

 

 

Art. 1º É considerada de Utilidade pública no Estado do Ceará a Ordem do Graal na Terra, entidade civil, sem fins lucrativos, alicerçada nos princípios éticos, religiosos, fisiológicos e educacionais, com representação na Av. Santos Dumont nº 2789 sala 1005, bairro Aldeota, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

 

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua  publicação.  

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ EM 24 DE OUTUBRO DE 2003

 

 

DEP. GISLAINE LANDIM

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A ORDEM DO GRAAL NA TERRA é uma entidade civil, sem fins lucrativos, alicerçada nos princípios éticos, religiosos, fisiológicos e educacionais.

 

 

Trata-se de uma entidade de grande alcance para a sociedade, prestando serviços no enobrecimento do ser humano, promovendo a educação e a cultura, mediante meios adequados, bem como mantendo bosques, viveiros de plantas e flores e parques naturais para a preservação da flora e fauna regionais.

 

 

Por ser justo, e por estar em conformidade com o que determina a Lei nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a concessão de Título de Utilidade Pública, é que apresento aos ilustres pares o presente Projeto de lei, que pretende conceder o título de Utilidade pública à Ordem do Graal na Terra, esperando contar com o apoio necessário para a concretização do feito.

 

 

 

DEP. GISLAINE LANDIM