PROJETO DE LEI N.º 191/03

 

INSTITUI A  SEMANA  DA  ÁGUA  EM  TODAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art.1º- Fica instituída a Semana da Água em todas as escolas públicas do Estado do Ceará no período de 15 a 22 de março de cada ano.

 

Art.2º- A semana de prevenção e os eventos selecionados farão parte do calendário escolar e da programação letiva anual, fixados por cada unidade de ensino, precedidos de ampla divulgação junto à comunidade escolar e segmento afins da sociedade.

 

Art.3º - Caberá a Secretaria de Educação do Estado do Ceará expedir as instruções necessárias para execução desta lei.

 

Art.4º-  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES, 29 DE OUTUBRO DE 2003

 

 

DEP. GISLAINE LANDIM

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O Projeto de Lei em apreço tem como objetivo principal, orientar os adolescentes sobre os métodos de preservação da água, através de debates, palestras, cursos nas escolas, além da exibição de filmes e concursos literários relacionados ao tema.

Segundo a Organização das Nações Unidas – ONU, o grande problema que castigará o planeta no próximo milênio será a escassez de água. Existem 600 milhões de pessoas sofrendo em conseqüência da falta de água e até o ano 2005, um bilhão e duzentos milhões de pessoas irão viver esse problema. Quase dois bilhões de pessoas em todo mundo não tem água potável disponível, causa principal do subdesenvolvimento e da miséria reinante em vários continentes, principalmente no continente africano e na região nordestina brasileira.

Considerada por muito tempo um bem inesgotável, a água poderá ser no futuro próximo um símbolo do poder, disputado entre as nações do mundo inteiro.

Conforme dados técnicos ,97% das águas do planeta estão nos oceanos, imprestáveis para o consumo humano e industrial; os 3% restantes são águas doces, assim distribuídas: 77% em forma de geleiras, 22% estão em depósitos subterrâneos e apenas 1%, na superfície terrestre, 0,007% ao alcance do homem.

Portanto, este Projeto de Lei se reveste da maior importância, uma vez que construiremos a cidadania ambiental e possibilitaremos com que os alunos das escolas públicas atuem como verdadeiros guardiões do planeta água.

 

 

Dep. Gislaine Landim