Projeto de Lei nº 187/03
Dá nova redação ao artigo 10 da Lei Estadual nº 12.930, de 14.07.1999,
e suprime seu artigo 2º e parágrafo único e dá outras providências.
Art. 1º - O Art. 10 da Lei Estadual nº 10.877, de 27
de dezembro de 1983 e modificado pela Lei Estadual nº 12.930, de 14 de julho de
1999 passa a ter a seguinte redação:
Art. 10 – O Reitor e Vice-Reitor da Universidade
Estadual do Ceará – UECE serão nomeados pelo Governador do Estado, para
mandatos de quatro anos, escolhidos pela comunidade universitária, compreendida
por corpo docente, discente e funcionários, através de eleição direta.
§ 1º - Somente poderão disputar as eleições para
Reitor e Vice-Reitor, docentes da Universidade Estadual do Ceará - UECE que
contem com, pelo menos, 5 (cinco) anos de experiência no magistério superior.
§ 2º Ao Reitor e Vice-Reitor da Universidade
Estadual do Ceará – UECE é permitida uma recondução para o período
imediatamente subseqüente.
Art. 2º - Suprime-se o art. 2º e Parágrafo Único da
Lei Estadual nº 12.930, de 14 de julho de 1999.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA, AOS
A presente proposta de alteração na legislação
vigente visa tão somente corrigir essa grave distorção que é a lista tríplice
para provimento do cargo de Reitor e Vice-Reitor na Universidade Estadual do
Ceará.
Configura essa prática, em resquício da então
ditadura militar, que precisava exercer o controle absoluto, principalmente nas
universidades, instituindo esse pequeno “faz de conta”, pois permitia a
formação da lista, sendo nomeado, no entanto, o nome mais comprometido com o
regime.
Não necessita mais, o Brasil desse artifício. É
mister permitir que as nossas universidades tenham autonomia de fato e de
direito. Enquanto educadora, afirmo com segurança, a posição de que não há
transformação possível sem o exercício democrático; não é possível promover
mudanças sem começar pela educação, e isso passa, necessariamente, por uma
mudança de atitude por parte do Poder Constituído em assegurar à comunidade
universitária, que vive o dia-a-dia da instituição apontar seus dirigentes em
eleições livres, democráticas, diretas.
Íris Tavares
Deputada Estadual – PT
Presidente da Comissão de
Meio Ambiente e
Desenvolvimento do
Semi-Árido