Projeto de Lei nº 187/03

 

 

Dá nova redação ao artigo 10 da Lei Estadual nº 12.930, de 14.07.1999, e suprime seu artigo 2º e parágrafo único e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - O Art. 10 da Lei Estadual nº 10.877, de 27 de dezembro de 1983 e modificado pela Lei Estadual nº 12.930, de 14 de julho de 1999 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 10 – O Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual do Ceará – UECE serão nomeados pelo Governador do Estado, para mandatos de quatro anos, escolhidos pela comunidade universitária, compreendida por corpo docente, discente e funcionários, através de eleição direta.

 

§ 1º - Somente poderão disputar as eleições para Reitor e Vice-Reitor, docentes da Universidade Estadual do Ceará - UECE que contem com, pelo menos, 5 (cinco) anos de experiência no magistério superior.

 

§ 2º Ao Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual do Ceará – UECE é permitida uma recondução para o período imediatamente subseqüente.   

 

Art. 2º - Suprime-se o art. 2º e Parágrafo Único da Lei Estadual nº 12.930, de 14 de julho de 1999.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA, AOS

 

 

Justificativa

 

A presente proposta de alteração na legislação vigente visa tão somente corrigir essa grave distorção que é a lista tríplice para provimento do cargo de Reitor e Vice-Reitor na Universidade Estadual do Ceará.

Configura essa prática, em resquício da então ditadura militar, que precisava exercer o controle absoluto, principalmente nas universidades, instituindo esse pequeno “faz de conta”, pois permitia a formação da lista, sendo nomeado, no entanto, o nome mais comprometido com o regime.

 

Não necessita mais, o Brasil desse artifício. É mister permitir que as nossas universidades tenham autonomia de fato e de direito. Enquanto educadora, afirmo com segurança, a posição de que não há transformação possível sem o exercício democrático; não é possível promover mudanças sem começar pela educação, e isso passa, necessariamente, por uma mudança de atitude por parte do Poder Constituído em assegurar à comunidade universitária, que vive o dia-a-dia da instituição apontar seus dirigentes em eleições livres, democráticas, diretas.

 

 

Íris Tavares

Deputada Estadual – PT

Presidente da Comissão de Meio Ambiente e

Desenvolvimento do Semi-Árido